Mais facilidade para os transportadores do RS: Receita Estadual adere ao Projeto Piloto Trânsito Livre

Importantes pontos da legislação tributária estadual foram alterados

Na última semana, a Instrução Normativa Nº 092/24, foi publicada e trouxe importantes alterações na legislação tributária da Receita Pública Estadual.

Dentre as alterações destacamos a instituição do Projeto Piloto Trânsito Livre, cujo objetivo é simplificar e acelerar a fiscalização dos tributos estaduais, dispensando as empresas credenciadas da parada obrigatória, as quais poderão seguir com trânsito livre na pista da rodovia, nos seguintes Postos Fiscais da Receita Estadual:

  • Posto Fiscal Barracão, rodovia BR 470, Município de Barracão;
  • Posto Fiscal Estreito, rodovia BR 153, Município de Marcelino Ramos;
  • Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST 480, Município de Nonoai;
  • Posto Fiscal Iraí, rodovia BR 386, Município de Iraí;
  • Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR 116, Município de Vacaria;
  • Posto Fiscal Torres, rodovia BR 101, Município de Torres.

Para credenciamento no Projeto Piloto, as empresas devem

  • ser indicadas por entidade representativa do setor de transporte; 
  • estar estabelecida no Estado do RS, com inscrição regular no CGC/TE;
  • estar em dia com tributos estaduais; 
  • possuir sistema para notificações via API
  • e assinar o Termo de Adesão.

Porém, não se aplica a dispensa em casos de: 

(i) transporte de mercadorias sujeitas ao registro de passagem;

(ii) transporte de mercadorias para empresas sob Regime Especial de Fiscalização (REF), quando o Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF prever a fiscalização ininterrupta, conforme disposto no art. 4º, V, do Decreto nº 48.494/11; (iii) veículos notificados eletronicamente pela Receita Estadual com indicação de seleção para a parada;

(iv) indicações de parada por autoridades fiscais;

(v) quando a legislação estabelecer procedimento a ser realizado em Posto Fiscal.

Como se cadastrar do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços”:

  • Menu: “Setor de Transportes”;
  • Serviço: “Projeto Piloto – Adesão ao Projeto Piloto do Trânsito Livre”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

 

  1. Indicação por entidade representativa do setor de transporte;
  2. Termo de Adesão para a participação no projeto piloto (clique aqui).
  3. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  4. Procuração – assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Mais informações e termo de adesão ao projeto podem ser obtidos através do link: https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=2244.  

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Clique no link abaixo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

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