Importantes pontos da legislação tributária estadual foram alterados
Na última semana, a Instrução Normativa Nº 092/24, foi publicada e trouxe importantes alterações na legislação tributária da Receita Pública Estadual.
Dentre as alterações destacamos a instituição do Projeto Piloto Trânsito Livre, cujo objetivo é simplificar e acelerar a fiscalização dos tributos estaduais, dispensando as empresas credenciadas da parada obrigatória, as quais poderão seguir com trânsito livre na pista da rodovia, nos seguintes Postos Fiscais da Receita Estadual:
- Posto Fiscal Barracão, rodovia BR 470, Município de Barracão;
- Posto Fiscal Estreito, rodovia BR 153, Município de Marcelino Ramos;
- Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST 480, Município de Nonoai;
- Posto Fiscal Iraí, rodovia BR 386, Município de Iraí;
- Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR 116, Município de Vacaria;
- Posto Fiscal Torres, rodovia BR 101, Município de Torres.
Para credenciamento no Projeto Piloto, as empresas devem:
- ser indicadas por entidade representativa do setor de transporte;
- estar estabelecida no Estado do RS, com inscrição regular no CGC/TE;
- estar em dia com tributos estaduais;
- possuir sistema para notificações via API
- e assinar o Termo de Adesão.
Porém, não se aplica a dispensa em casos de:
(i) transporte de mercadorias sujeitas ao registro de passagem;
(ii) transporte de mercadorias para empresas sob Regime Especial de Fiscalização (REF), quando o Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF prever a fiscalização ininterrupta, conforme disposto no art. 4º, V, do Decreto nº 48.494/11; (iii) veículos notificados eletronicamente pela Receita Estadual com indicação de seleção para a parada;
(iv) indicações de parada por autoridades fiscais;
(v) quando a legislação estabelecer procedimento a ser realizado em Posto Fiscal.
Como se cadastrar do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços”:
- Menu: “Setor de Transportes”;
- Serviço: “Projeto Piloto – Adesão ao Projeto Piloto do Trânsito Livre”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Indicação por entidade representativa do setor de transporte;
- Termo de Adesão para a participação no projeto piloto (clique aqui).
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
- Procuração – assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Mais informações e termo de adesão ao projeto podem ser obtidos através do link: https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=2244.