Como funcionam as multas por videomonitoamento – esclarecimentos

O Portal do Trânsito fez um levantamento e responde às principais dúvidas sobre como funcionam as multas por videomonitoramento.

O uso de câmeras de videomonitoramento para flagrar infrações de trânsito já está regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desde 2015. Há algum tempo, porém, o tema estava sendo discutido na Justiça e a decisão sobre quais infrações poderiam ser autuadas por videomonitoramento teve um capítulo final em fevereiro de 2022.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sentença que havia declarado a inconstitucionalidade da norma que proibia o uso de câmeras de videomonitoramento na fiscalização de infrações cometidas no interior dos veículos nas vias urbanas, além de outras como avanço de sinal e excesso de velocidade.

Nesse sentido, recentemente, o Contran publicou a Res.909/22 e consolidou as normas de fiscalização de trânsito por intermédio de vídeo monitoramento. E, além disso, definiu as regras e como funcionam as multas por videomonitoramento.

O Portal do Trânsito fez um levantamento e responde às principais dúvidas sobre como funcionam as multas por videomonitoramento.

Quais as infrações que podem ser flagradas por câmeras?

Conforme a norma, é possível flagrar por videomonitoramento infrações por descumprimento de qualquer uma das normas gerais de circulação e conduta que tenham sido detectadas “online”.

Qualquer pessoa pode registrar multas por videomonitoramento?

Não. Somente a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota podem flagrar essas situações por meio de sistemas de vídeo monitoramento.

Qualquer via poderá ter câmeras de vídeo monitoramento?

Não, apenas será possível realizar a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento em vias que estejam com a devida sinalização para esse fim.

Big Brother do trânsito

Para Celso Alves Mariano, que é especialista em trânsito e diretor do Portal, muitos cidadãos encaram a situação como um Big Brother do trânsito e citam o uso das câmeras como uma possível invasão de privacidade. “Daqui para frente, tudo o que você fizer na condução do veículo estará sendo observado de forma muito apurada por um agente de trânsito. Mas calma, isso não vai acontecer assim, de qualquer jeito. Os equipamentos têm que ser devidamente homologados. Bem como, a via deve estar devidamente sinalizada, avisando seus usuários sobre a fiscalização por videomonitoramento. Do outro lado da câmera tem que estar um agente de trânsito. E, além disso, tudo deve acontecer ao vivo. Aí sim teremos, com a utilização da mais moderna tecnologia, os olhos dos agentes de trânsito tão perto da gente quanto o equipamento permita”, explica.

Ainda de acordo com o especialista, a resistência vem de muitos lados, mas para ele, não se trata exatamente de um raio x ou de um sensor infravermelho que vai tornar o veículo transparente. Só que agora, infrações como a falta do cinto de segurança e o uso do celular na direção vão ficar muito mais a vista do olho da fiscalização.

“Encare assim se o agente de trânsito estivesse usando um binóculos, ele poderia ver mais detalhes do que veria apenas com seus olhos. Bem, se nós admitimos que um agente de trânsito possa usar óculos para enxergar melhor e que um policial rodoviário poderia se valer do uso de binóculos, basta substituir estes equipamentos simples por câmeras de vídeo e monitores. Então nós temos os agentes de trânsito com um olhar turbinado. Isso é o vídeo monitoramento”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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