Confederação afirma que a Medida Provisória 1.343 de 2026 não corrige falhas de mercado
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição que pede a suspensão da Medida Provisória (MP) 1.343 de 2026, que instituiu regras mais rígidas para motoristas e embarcadores que descumprirem o piso mínimo de frete rodoviário no Brasil. A confederação afirma que a medida não corrige falhas de mercado e não se apoia em modelagem regulatória aderente à realidade do mercado, punindo, de maneira inadequada, o setor.
O principal eixo do texto define a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete. Assim, as contratações em desacordo com o piso mínimo não terão o código emitido, logo, se optarem por transportar, estarão duplamente em desacordo com a legislação. As multas chegam a R$ 10 milhões e possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro de transportadoras.
Segundo a CNI, o problema não seria apenas descumprimento da tabela, mas a própria metodologia que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Conforme a entidade, ela não reflete as diferenças dos modelos reais de contratação logística, especialmente em um país continental e com produtos transportados com características e valores diversos.O pedido foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964, proposta pela CNI em 2018, na qual sustenta a inconstitucionalidade do tabelamento do frete. Como o processo ainda não foi julgado, a CNI pediu sua apreciação com urgência.
Fonte: CNN