Circular Informativa: Convenções Coletivas de Trabalho – Carga Seca

O SETCERGS através da sua Comissão das Relações de Trabalho e Assessoria Jurídica, como entidade Sindical que representa a categoria econômica das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do RS (Patronal), celebra as negociações coletivas de trabalho, junto aos Sindicatos Profissionais (Laboral), que representam os interesses dos colaboradores.

O resultado dessas negociações é a elaboração de um instrumento, no qual são pactuadas cláusulas de natureza econômica, social e assistencial, previamente deliberadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias, que se estende a categoria da base territorial representada pelo SETCERGS, sem distinção de vínculo ou porte.

Confira abaixo as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), já firmadas até o momento.

Passo Fundo (seca)

Santa Cruz do Sul

Sinecarga

São Leopoldo

Guaíba (seca)

Santo Ângelo

Erechim (seca)

Viamão

São Borja

E de modo a se evitar divergências de interpretação, vimos pelo presente informar que o reajuste dos salários nas referidas Convenções foi de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), a incidir sobre os salários da competência de janeiro de 2026, sem efeitos retroativos.

Além do reajuste, destacamos as demais cláusulas econômicas que foram reajustadas:

1. PISO SALARIAL: novos pisos salariais, a serem observados, a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme tabela constante da Cláusula Terceira:

NOMENCLATURA DA FUNÇÃO

VALOR DO PISO

Motorista Estrada Rodotrem: R$ 3.115,71

Motorista Estrada Bitrem: R$ 2.967,35

Motorista Estrada Carreta: R$ 2.697,57

Motorista Estrada Bitruck: R$ 2.599,38

Motorista de Estrada Truck, Toco, Munk, Caçamba: Basculante e Operador de Caçamba Basculante: R$ 2.475,60

Motorista Coletor de Lixo Urbano: R$ 2.331,40

Motorista de Coleta e Entrega, Operador de Empilhadeira,Guincho e Operador de Máquina Rodoviária: R$ 2.185,73

Conferente: R$ 1.980,73

Auxiliar de Escritório: R$ 1.876,93

Motoqueiro: R$ 1.710,09

Auxiliar de Transporte: R$1.660,50

2. ABONO SALARIAL: De maio de 2025 a janeiro de 2026 (inclusive), as empresas pagarão, mensalmente, a todos os seus empregados, abono com natureza jurídica indenizatória, que não deve ser integrado à remuneração para nenhuma finalidade, nos valores constantes da tabela do parágrafo terceiro da Cláusula Quarta:

NOMENCLATURA DA FUNÇÃO

VALOR DO ABONO

Motorista Estrada Rodotrem: R$158,00

Motorista Estrada Bitrem: R$ 150,00

Motorista Estrada Carreta: R$ 137,00

Motorista Estrada Bitruck: R$ 132,00

Motorista de Estrada Truck, Toco, Munk, Caçamba, Basculante e Operador de Caçamba Basculante: R$ 125,00

Motorista Coletor de Lixo Urbano: R$ 118,00

Motorista de Coleta e Entrega, Operador de Empilhadeira, Guincho e Operador de Máquina Rodoviária: R$ 111,00

Conferente: R$ 100,00

Auxiliar de Escritório: R$ 95,00

Motoqueiro: R$ 87,00

Auxiliar de Transporte: R$ 84,00

3. AUXÍLIO REFEIÇÃO: no valor de R$ 19,00 (dezenove reais), a partir de 1º de maio de 2025, por dia trabalhado.

4. REEMBOLSO DE DESPESAS: novos valores, a partir de 1º de maio de 2025:

a) TOTAL (café da manhã/almoço/jantar) R$73,00 (setenta e três reais)

b) CAFÉ DA MANHÃ R$15,00 (quinze reais)

ALMOÇO R$29,00 (vinte e nove reais)

JANTAR R$29,00 (vinte e nove reais)

c) PERNOITE R$73,00 (setenta e três reais)

d) CEIA R$29,00 (vinte e nove reais)

5. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – CESTA BÁSICA: no valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), a partir de 1º de maio de 2025.

Em relação às cláusulas sociais, foram negociadas novas disposições de interesse das empresas, tais como possibilidade de elastecimento e fracionamento do intervalo intrajornada, bem como o fracionamento do intervalo interjornada e o acúmulo de descanso semanal remunerado, essas duas últimas que não tem validade automática e dependerão da assinatura de TERMO DE ADESÃO ou ACORDO COLETIVO, a ser firmado pelas empresas com o sindicato profissional, contando com a participação do sindicato patronal.

Para a devida formalização do TERMO DE ADESÃO ou do ACORDO COLETIVO, deverão ser observados os seguintes critérios obrigatórios:

Realização de assembleia interna nas empresas com os seus colaboradores;

Encaminhamento do Registro da Ata da Assembleia no sindicato laboral correspondente;

Estar em dia com a Contribuição Assistencial Patronal do ano vigente;

Encaminhar a solicitação do Termo de Adesão ao SETCERGS, pelo e-mail: juridico@setcergs.com.br

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL: Conforme decisão unânime tomada em Assembleia Geral Ordinária da categoria econômica, ocorrida em 18.03.2025, todas as empresas representadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul – SETCERGS, associadas ou não associadas, ficam obrigadas ao pagamento de uma Contribuição Assistencial Patronal, igual ao valor total estabelecido na tabela abaixo, dividida em quatro parcelas, em favor do Sindicato Patronal, necessária à instalação e/ou manutenção de atividades sindicais previstas no Diploma Trabalhista Consolidado e na Constituição Federal.

Empresa sem veículos (RAIS negativa): R$ 283,14 (duzentos e oitenta e três reais e quatorze centavos)

Empresa com 1 a 3 veículos: R$ 346,07 (trezentos e quarenta e seis reais e sete centavos)

Empresas com 4 a 20 veículos: R$ 692,14 (seiscentos e noventa e dois reais e quatorze centavos)

Empresas com 21 a 40 veículos:  R$ 1.038,21 (um mil e trinta e oito reais e vinte e um centavos)

Empresas com 41 a 99 veículos: R$ 1.384,28 (um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos)

Empresas com 100 veículos ou mais: R$1.887,66 (um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos)

Datas de vencimentos:

1ª parcela = 20/06/2025;

2ª parcela = 20/07/2025;

3ª parcela = 20/08/2025;

4ª parcela = 20/09/2025.

Data para pagamento em parcela única com desconto de 40% para sócios e 10% para não sócios:

20/06/2025

Observação: o prazo de oposição será de 15 (quinze) dias corridos, a partir do registro da Convenção no sistema Mediador, o qual deve ser manifestado por escrito, na sede do Sindicato Patronal ou enviado ao email juridico@setcergs.com.br com assinatura digital válida do representante legal da empresa junto à Receita Federal.

Clique e acesse as Convenções Coletivas

https://bit.ly/4kwLxIO

Clique e emita sua Guia Assistencial Patronal 2025

https://bit.ly/3ZTudWe

Porto Alegre, 05 de junho de 2025.

Superintendência de Relações do Trabalho / Assessoria Jurídica do SETCERGS

Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e logística no Estado do Rio Grande do Sul – SETCERGS

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