Circular Informativa Carga Seca

Confira as Convenções Coletivas firmadas até o momento

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do município de São Gabriel foi a mais recente a ser formalizada pelo SETCERGS, ampliando a lista de negociações concluídas com os sindicatos laborais em diferentes regiões do Rio Grande do Sul. O SETCERGS através da sua Comissão das Relações de Trabalho e Assessoria Jurídica, como entidade Sindical que representa a categoria econômica das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do RS (Patronal), celebra as negociações coletivas de trabalho, junto aos Sindicatos Profissionais (Laboral), que representam os interesses dos colaboradores.

O resultado dessas negociações é a elaboração de um instrumento, no qual são pactuadas cláusulas de natureza econômica, social e assistencial, previamente deliberadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias, que se estende a categoria da base territorial representada pelo SETCERGS, sem distinção de vínculo ou porte.

Confira abaixo as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), já firmadas até o momento com a data de registro e prazo limite de oposição:

  • Passo Fundo – registrada em 23/05;

  • Santa Cruz do Sul – registrada em 26/05;

  • Sinecarga – registrada em 27/05;

  • São Leopoldo – registrada em 28/05;

  • Guaíba Seca – registrada em 30/05;

  • Santo Ângelo – registrada em 02/06;

  • Erechim Seca – registrada em 02/06;

  • Viamão – registrada em 04/06;

  • São Borja – registrada em 06/06;

  • Cachoeira do Sul – registrada em 10/06;

  • São Gabriel – registrada em 17/06;

Lembramos que, além das demais cláusulas, as Convenções estabelecem a Contribuição Assistencial Patronal, prevista no artigo 513, alínea “e”, da CLT. Esta contribuição é devida por todas as empresas pertencentes à categoria econômica, independentemente de serem ou não associadas ao sindicato.

Descontos para Pagamento em Parcela Única:

Para as empresas que optarem pelo pagamento em parcela única, serão aplicados os seguintes descontos até o dia 20/06/2025:

  • Empresas associadas ao SETCERGS: 40% de desconto
  • Empresas não associadas: 10% de desconto

Como acessar a guia com desconto:

Basta acessar o link abaixo e seguir as instruções. Ao prosseguir, com o processo de emissão da guia, a empresa será redirecionado para o site do Banco do Brasil para impressão do boleto: https://setcergs.tcsdigital.com.br/DIGITAL/guiaswebemissao/emissaoguia.aspx?entidade=D1-CF-65-1D-A5-1B-B4-8F&tipoguia=009 

Para opção de parcelamento:

Para solicitar o parcelamento, o interessado deve um e-mail para o setor de atendimento: associados@setcergs.com.br, informando o CNPJ da empresa e a observação “Solicitação de Assistencial Parcelada”.

Clique e acesse as Convenções Coletivas

https://bit.ly/4kwLxIO 

Clique e emita sua Guia Assistencial Patronal 2025

https://bit.ly/3ZTudWe 

 

Tags

×

Clique no link abaixo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

×