
Confira as Convenções Coletivas firmadas até o momento
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do município de São Gabriel foi a mais recente a ser formalizada pelo SETCERGS, ampliando a lista de negociações concluídas com os sindicatos laborais em diferentes regiões do Rio Grande do Sul. O SETCERGS através da sua Comissão das Relações de Trabalho e Assessoria Jurídica, como entidade Sindical que representa a categoria econômica das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do RS (Patronal), celebra as negociações coletivas de trabalho, junto aos Sindicatos Profissionais (Laboral), que representam os interesses dos colaboradores.
O resultado dessas negociações é a elaboração de um instrumento, no qual são pactuadas cláusulas de natureza econômica, social e assistencial, previamente deliberadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias, que se estende a categoria da base territorial representada pelo SETCERGS, sem distinção de vínculo ou porte.
Confira abaixo as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), já firmadas até o momento com a data de registro e prazo limite de oposição:
Passo Fundo – registrada em 23/05;
Santa Cruz do Sul – registrada em 26/05;
Sinecarga – registrada em 27/05;
São Leopoldo – registrada em 28/05;
Guaíba Seca – registrada em 30/05;
Santo Ângelo – registrada em 02/06;
Erechim Seca – registrada em 02/06;
Viamão – registrada em 04/06;
São Borja – registrada em 06/06;
Cachoeira do Sul – registrada em 10/06;
São Gabriel – registrada em 17/06;
Lembramos que, além das demais cláusulas, as Convenções estabelecem a Contribuição Assistencial Patronal, prevista no artigo 513, alínea “e”, da CLT. Esta contribuição é devida por todas as empresas pertencentes à categoria econômica, independentemente de serem ou não associadas ao sindicato.
Descontos para Pagamento em Parcela Única:
Para as empresas que optarem pelo pagamento em parcela única, serão aplicados os seguintes descontos até o dia 20/06/2025:
- Empresas associadas ao SETCERGS: 40% de desconto
- Empresas não associadas: 10% de desconto
Como acessar a guia com desconto:
Basta acessar o link abaixo e seguir as instruções. Ao prosseguir, com o processo de emissão da guia, a empresa será redirecionado para o site do Banco do Brasil para impressão do boleto: https://setcergs.tcsdigital.
Para opção de parcelamento:
Para solicitar o parcelamento, o interessado deve um e-mail para o setor de atendimento: associados@setcergs.com.br, informando o CNPJ da empresa e a observação “Solicitação de Assistencial Parcelada”.
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