
Proposta em tramitação busca estimular inclusão no mercado e pode gerar benefícios tributários às empresas do setor
Foi apresentado à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2849/2025, de autoria do deputado Capitão Alden (PL/BA), que propõe medidas de incentivo à contratação de pessoas com 45 anos ou mais no mercado de trabalho. A iniciativa estabelece uma série de benefícios fiscais às empresas contratantes, além de metas proporcionais de reserva de vagas, conforme o porte da empresa.
O texto prevê que empresas que contratarem trabalhadores com 45 anos ou mais poderão usufruir de incentivos como:
Dedução de até 20% dos salários pagos da base de cálculo do IRPJ e CSLL;
Redução de até 4 pontos percentuais na alíquota da contribuição patronal ao INSS, por até 24 meses;
Crédito presumido de até 5% sobre as contribuições de PIS e COFINS incidentes sobre a folha desses trabalhadores;
Prioridade em linhas de crédito com condições diferenciadas junto a instituições financeiras públicas;
Pontuação adicional de até 5% em processos licitatórios públicos.
Obrigatoriedade escalonada por porte empresarial:
A proposta também estabelece a reserva de vagas para trabalhadores com 45 anos ou mais, conforme o número de empregados na empresa:
5% para empresas com 50 a 99 empregados;
10% para empresas com 100 a 499 empregados;
15% para empresas com 500 a 999 empregados;
20% para empresas com mais de 1.000 empregados.
Empresas com menos de 50 colaboradores estarão isentas dessa exigência.
Para o Transporte Rodoviário de Cargas, o projeto pode representar uma oportunidade de qualificação da força de trabalho, aproveitamento de profissionais experientes e acesso a benefícios fiscais relevantes. As empresas associadas devem avaliar com atenção as possíveis vantagens tributárias e os impactos operacionais da eventual obrigatoriedade, caso o PL seja aprovado.
O SETCERGS, por meio da Eixo Relações Institucionais, seguirá acompanhando a tramitação da proposta e orientando as empresas associadas quanto aos impactos e oportunidades relacionados ao tema.
Fonte: Eixo Relações Institucionais – SETCERGS / Câmara dos Deputados – PL 2849/2025