Câmara aprova MP que endurece medidas para cumprimento do Piso Mínimo de Frete

A medida será encaminhada ao Senado e precisa ser votada até julho, quando perde a vigência

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do Piso Mínimo do Frete no transporte rodoviário de cargas. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), que introduziu outros temas na MP. A medida será encaminhada ao Senado e precisa ser votada até julho, quando perde a vigência.

O texto aprovado da MP 1343/26 estabelece novos parâmetros para atualizar o frete mínimo, prevendo parceria da ANTT com a Infra S.A. Atualmente, a Lei do Frete Mínimo, de 2018, dá mais valor ao preço do diesel e dos pedágios. O texto amplia os parâmetros para 11 categorias, incluindo a configuração e o tipo de veículo, tipo e natureza da carga, custos de insumos e seguros, depreciação do veículo e tempo de carga e descarga, por exemplo.

Dessa forma, fica autorizada a fixação de pisos mínimos diferenciados em razão de diversos fatores, como configuração veicular, necessidade de equipamento especial, continuidade logística da operação e outras peculiaridades técnicas. O piso deverá ser fixado para cada semestre, mas sua atualização, cada vez que o preço dos combustíveis oscilar mais que 5%, continua valendo. A novidade é que o preço novo devido a essa mudança de preço deve ser divulgado em três dias úteis. 

Descumprimento de normas
O texto da MP inclui anistia para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência. Outras penalidades também serão proibidas, como suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). No entanto, a conversão não se aplica aos casos de fraude, dolo, simulação, uso de documento falso, omissão deliberada de informações ou prática destinada a frustrar a fiscalização ou a aplicação da política de frete mínimo. 

Punições temporárias
Até o fim de processo administrativo com ampla defesa e contraditório, a ANTT poderá aplicar medidas cautelares de suspensão temporária do registro do Transportador Rodoviário de Cargas (TRC) que não cumprir o piso.Essa medida poderá ser aplicada à empresa de transporte que pagar valor inferior ao piso de forma reiterada: mais de quatro infrações em datas diferentes no período de seis meses. Já o infrator contumaz do frete mínimo poderá ter o registro no RNTRC cancelado por até 24 meses. Para chegar a esse ponto, a empresa deve ter sido penalizada com duas ou mais suspensões em 24 meses. 

Multa
A multa para quem contratar ou subcontratar serviço de transporte rodoviário de cargas por valor inferior ao piso mínimo de frete será de R$ 100 mil a R$ 1 milhã
o quando caracterizada a reincidência.
O período da reincidência é o mesmo do cancelamento (12 meses). No caso de nova reincidência específica, a multa poderá ser aplicada em dobro, observado esse limite máximo.

CIOT
A partir da MP, toda operação de transporte rodoviário remunerado de carga deve ser registrada no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com todos os dados pertinentes ao serviço.Quando a contratação envolver um TAC, a contratação deverá ser realizada por meio de instituição de pagamento, que terá a atribuição de acompanhar o processo de quitação do frete. O prazo para pagar o frete será de 30 dias úteis, com adiantamento de até 70% do valor, e quem descumprir o piso mínimo será multado em R$ 10,5 mil. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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