Associados do SETCERGS têm acesso a tabela de piso mínimo do transporte rodoviário de carga

Ferramentas permitem consultar a tabela vigente e calcular o piso mínimo do frete de forma prática e segura

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a atualização da tabela de pisos mínimos obrigatórios do transporte rodoviário de cargas em todo o país. Essa tabela legal estabelece os valores mínimos que devem ser praticados nas contratações de frete rodoviário de cargas, levando em consideração distância, tipo de carga e categoria de veículo. O descumprimento dos valores mínimos pode sujeitar os responsáveis às penalidades previstas em lei, inclusive autuações automáticas pela própria agência.

Os associados do SETCERGS contam com acesso à tabela vigente do piso mínimo de frete e à calculadora oficial para o cálculo do valor devido, conforme as novas atualizações.

A instituição do piso mínimo de frete e de sua tabela obrigatória está prevista na Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A lei determina que a ANTT publique e atualize essa tabela obrigatória periodicamente e sempre que houver variação relevante nos custos de insumos, como o diesel, conforme critérios legais.

É importante destacar que essa tabela da ANTT não é meramente referencial, ela contém os pisos mínimos que devem ser observados obrigatoriamente nas contratações de frete — não são sugestões de preço, mas valores com efeito regulatório e fiscalizatório. Em contrapartida, existe outra tabela frequentemente citada no setor, a tabela referencial da NTC. Essa tabela não possui caráter obrigatório por lei e serve como um parâmetro de mercado para a formação de custos e a composição de preços de frete. A NTC utiliza o piso mínimo da ANTT como base em seus cálculos, mas as duas tabelas têm finalidades distintas:

A tabela da ANTT, definida em norma legal, estabelece valores mínimos obrigatórios para todas as operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil. A tabela referencial da NTC é um instrumento auxiliar de mercado para cálculo de custos e negociação, sem efeito legal de imposição de preços.

O SETCERGS reforça a importância de que seus associados consultem a tabela atualizada do piso mínimo de frete da ANTT antes da contratação ou prestação de serviços, garantindo conformidade com a legislação vigente e evitando riscos jurídicos e operacionais. A entidade continua acompanhando as atualizações regulatórias e está à disposição para orientar o setor quanto à aplicação correta da tabela e às suas obrigações legais.

Para mais informações ou orientações sobre a tabela de frete mínimo, os associados podem entrar em contato com o SETCERGS por meio dos canais oficiais.

Fonte: Jornalismo Setcergs/ ANTT

Tags

×

Clique no link abaixo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

×