Associados, atenção! Nova exigência de seguros do RNTRC passa a ter fiscalização eletrônica

O seguro RC-V deve ser contratado tanto para transportes feitos pela frota própria quanto por TACs subcontratados

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passará a realizar fiscalização eletrônica automatizada das apólices de seguros vinculadas ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), por meio do cruzamento de dados operacionais com informações fornecidas pelas seguradoras. A medida teve início ontem (10/3). 

Você precisa saber
A ANTT poderá promover fiscalizações em vias públicas, ocasiões em que o transportador deverá comprovar a contratação e a vigência dos seguros obrigatórios mediante a apresentação frontispício ou certificado da apólice; 

Ressalta-se que manter a regularidade do registro no RNTRC ficará condicionada à comprovação da vigência dos três seguros obrigatórios exigidos pela regulamentação aplicável, sendo eles: 

1. Seguros Obrigatórios para Manutenção do RNTRC
Todos os Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas (TRRC), incluindo:
TAC (Transportador Autônomo de Cargas)
ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas)
CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas) 

Deverão manter apólices ativas e vigentes dos seguintes seguros:
• RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (danos à carga decorrentes de acidentes);
• RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga por Desaparecimento de Carga (roubo, furto qualificado e extravio);
• RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo (danos corporais e materiais a terceiros). 

Importante
O seguro RC-V deve ser contratado tanto para transportes realizados pela frota própria do transportador quanto para aqueles executados por TACs subcontratados.
Destaca-se que o seguro RC-V não se confunde com o seguro RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos). Embora apresente natureza semelhante, o RCF-V não possui contratação obrigatória. Assim, a contratação do RCF-V não dispensa a contratação do RC-V, que permanece obrigatória para a realização da atividade de transporte. 

As apólices deverão: 
Estar vigentes;
Estar compatíveis com a atividade exercida;
Cobrir adequadamente o tipo de carga transportada;
Estar vinculadas ao CNPJ ou CPF do transportador registrado. 

2. Comprovação automática das apólices
Não será necessário protocolar documentos junto à ANTT. A comprovação ocorrerá de forma eletrônica, por meio de integração sistêmica entre:
Seguradoras, que enviam os dados das apólices à SUSEP;
SUSEP, que compartilha as informações com o sistema da ANTT. 

3. Fiscalização eletrônica a partir de 10/03/2026
A implantação ocorrerá de forma gradual, em três processos:

1º Processo: Novos cadastros no RNTRC:
A verificação será realizada no momento da criação do registro do transportador. Caso não sejam identificadas as três apólices obrigatórias, o cadastro não será concluído. 

2º processo: atualização cadastral:
Sempre que houver atualização de dados no sistema RNTRC, será realizada nova verificação da existência e validade das apólices. 

3º processo: Revalidação do RNTRC:
A fiscalização será integrada aos processos periódicos de revalidação do registro.

Atenção
Em qualquer dessas situações, a ausência de qualquer uma das apólices obrigatórias impedirá a continuidade do processo, mantendo o RNTRC suspenso até a regularização. 

4. Cruzamento eletrônico de dados
A fiscalização ocorrerá mediante análise integrada de diferentes bases de dados, incluindo:
Informações de viagens (CIOT);
Documentos fiscais eletrônicos (CT-e);
Base securitária integrada (SISTRAV).
Irregularidades identificadas poderão gerar:
Alertas automáticos;
Bloqueio cautelar do registro;
Suspensão do RNTRC até a regularização. 

5. Responsabilidade do transportador
Monitorar a vigência das apólices;
• Garantir a renovação antes do vencimento;
• Confirmar que eventuais alterações contratuais foram transmitidas pela seguradora ao sistema.
Importante
Mesmo que o seguro esteja contratado, a ausência de atualização sistêmica poderá resultar na suspensão automática do registro. 

6. Subcontratação de TAC
• Nos casos de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a responsabilidade pela contratação dos seguros RCTR-C, RC-V e RC-DC é do contratante do transporte;
• O TAC deve estar coberto durante toda a execução da viagem;
• A cobertura deve estar vinculada à operação registrada. 

7. Consequências do descumprimento
A ausência de comprovação dos seguros obrigatórios poderá resultar em:
Suspensão do RNTRC;
Impedimento da prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas;
Impossibilidade de emissão de documentos fiscais.
Além disso, conforme a Resolução ANTT nº 5.982, o transportador que operar com o RNTRC suspenso, pendente ou cancelado poderá ser penalizado com multa de R$ 3.000,00. 

Orientações às empresas de transporte
Verifique imediatamente a situação das apólices de seguros obrigatórios;
Confirme se a seguradora está habilitada para transmitir dados ao SISTRAV;
Monitore regularmente a situação do seu RNTRC;
Antecipe eventuais regularizações antes da implementação completa da fiscalização eletrônica.

Fonte: ANTT e Departamento Jurídico do SETCERGS

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