Proposta removeu piso salarial fixo de motoristas de longa distância e estabeleceu pisos mínimos de frete diferenciados, entre outras alterações
O SETCERGS, por meio deste parecer de sua Assessoria Jurídica, analisa as principais alterações propostas no Projeto de Lei de Conversão (PLV) referente à Medida Provisória nº 1.343, de 2026, bem como de um esclarecimento sobre o rito de tramitação de Medidas Provisórias no Congresso Nacional.
A Medida Provisória é um instrumento com força de lei, editado pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência. Sua tramitação segue etapas pré estabelecidas na Constituição Federal. No dia 14 de julho de 2026, o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6, de 2026, decorrente da Medida Provisória nº 1.343/2026, o texto já havia sido votado e aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de junho de 2026.
Com a aprovação em ambas as Casas Legislativas, a matéria segue agora para a fase de sanção ou veto do Presidente da República. O presidente possui 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, no todo ou em partes. Caso ocorra o veto de somente alguns trechos, a parte sancionada vira lei, e os vetos voltam para análise do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado). Ao deliberar sobre os vetos, se o Congresso mantê-los, a lei fica como está, se forem derrubados, os trechos antes vetados passam a integrar a lei.
O Projeto de Lei de Conversão, de relatoria do deputado Zé Trovão, promoveu alterações e acréscimos significativos à Medida Provisória nº 1.343 e, no Senado, o relator-revisor senador Styvenson Valentim, realizou novas “adequações redacionais”. A principal modificação identificada é a remoção à um valor fixo para o piso salarial de motoristas de longa distância. Em vez disso, o texto agora estabelece que o piso será instituído por meio de acordos e convenções coletivas.
Pisos Mínimos de Frete diferenciado
Ainda, a nova redação deixa claro que a ANTT poderá estabelecer pisos mínimos de frete diferenciados, com base em peculiaridades técnicas que impactem efetivamente nos custos da operação, inclusive incluiu o termo “carga pressurizada” na lista de modalidades de transporte com características específicas. Outro ponto de destaque é a remoção do valor mínimo da sanção para quem contratar frete abaixo do piso mínimo, mantendo apenas o teto máximo de até R$1.000.000,00.
O SETCERGS reforça que, enquanto aguarda a sanção presidencial, as regras instituídas pela MP 1.343/2026 continuam plenamente em vigor e produzem efeitos jurídicos. Em caso de dúvidas, o transportador associado poderá entrar em contato com a Assessoria Jurídica do SETCERGS.
Fonte: Jornalismo SETCERGS