
Portaria SUROC nº 23/2025 atualiza coeficientes de custo para diferentes modalidades e tipos de carga no transporte rodoviário
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), publicou no Diário Oficial da União de 28/05 a Portaria nº 23/2025, que reajusta os coeficientes dos pisos mínimos do frete no Transporte Rodoviário de Cargas e Logística (TRCL). A medida passa a valer imediatamente, impactando diversas categorias de carga e tipos de operação.
A nova normativa altera os valores das Tabelas de Frete para os seguintes tipos de operações:
Transporte rodoviário de carga lotação
Contratação apenas do veículo automotor de cargas
Carga lotação de alto desempenho
Veículo automotor de cargas de alto desempenho
Essas atualizações abrangem o transporte de diferentes tipos de carga, incluindo:
Granel sólido e líquido
Frigorificada ou aquecida
Conteinerizada
Carga geral
Neogranel
Cargas perigosas em suas várias formas (sólidas, líquidas, conteinerizadas, aquecidas e gerais)
Carga granel pressurizada
O reajuste está atrelado à variação no custo do combustível. Segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio do diesel S10 na semana de 18/05 a 24/05 foi de R$ 6,10 por litro nos postos de varejo, valor que influencia diretamente na formação dos coeficientes de custo.
Os coeficientes aplicam-se de forma proporcional ao número de eixos carregados dos veículos combinados, e detalhamentos técnicos estão disponíveis na íntegra da Portaria.
O SETCERGS recomenda que seus associados consultem a nova tabela para adequar contratos e operações conforme os novos parâmetros legais. A íntegra da Portaria SUROC nº 23/2025 pode ser acessada no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-suroc-n-23-de-27-de-maio-de-2025-632220904
Fonte: Diário Oficial da União – 28/05/2025 – Eixo Relações Institucionais.