ANTT publica novas regras para RNTRC com exigência de seguros obrigatórios

Resolução nº 6.068/2025 altera cadastro e manutenção no registro; empresas precisam estar atentas às novas obrigações para evitar penalidades

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 17 de julho de 2025, a Resolução nº 6.068, que atualiza as regras de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). As mudanças afetam Transportadores Autônomos (TACs), Empresas (ETCs) e Cooperativas (CTCs) e já estão em vigor.
 
Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de contratação de seguros para manter o registro ativo. São exigidos:
 
RCTR-C (acidentes com o veículo),
 
RC-DC (roubo ou desaparecimento da carga)
 
e RC-V (danos a terceiros).

A forma de comprovação será detalhada por Portaria da ANTT.
 
Além disso, os veículos devem ser de categoria “aluguel”, devidamente registrados no RENAVAM. A norma também reforça critérios de idoneidade dos sócios, comprovação de capacidade financeira e experiência mínima de três anos do responsável técnico, que deve ter CPF ativo.
 
Empresas e transportadores que não cumprirem as exigências estão sujeitos à suspensão ou cancelamento do RNTRC e à aplicação de multas.
 
O SETCERGS orienta seus associados a revisar sua situação cadastral e garantir o atendimento às novas exigências. Para mais informações ou suporte na regularização, entre em contato com o sindicato pelo e-mail atendimento@setcergs.com.br ou clique no botão abaixo.
 
Fonte: ANTT
Edição: Jornalismo SETCERGS

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