ANTT aprova alteração de resolução com regras de arbitragem

As novas regras entram em vigor a partir de 1º de março

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na Reunião de Diretoria desta quinta-feira (4/2), a alteração da Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre as regras procedimentais para a autocomposição e a arbitragem no âmbito da ANTT. A Resolução n º 5.960 foi publicada nesta sexta-feira (4/2), no Diário Oficial da União (DOU), e passa a vigorar em 1º de março de 2022. 

Fundamentada no voto do diretor Davi Barreto, a Resolução nº 5.845 passa a vigorar com alterações nas penalidades contratuais e seu cálculo. Além disso, as informações no processo arbitral serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira, sendo que os documentos de termo de arbitragem e decisões e sentenças do tribunal deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico da ANTT.

O documento também dispõe sobre as arbitragens institucionais, cabendo à Câmara Arbitral disponibilizar o acesso às informações sobre o processo de arbitragem, inclusive a resposta ao requerimento, as defesas, a réplica, a tréplica e outras manifestações das partes relativas ao mérito, as provas produzidas e as decisões do tribunal arbitral, ressalvadas aquelas cujo sigilo tenha sido decretado pelo Tribunal Arbitral.

Outra alteração diz respeito à audiência arbitral, que respeitará o princípio da privacidade, sendo reservada aos árbitros, secretários do tribunal arbitral, partes, respectivos procuradores, testemunhas, assistentes técnicos, peritos, funcionários da instituição de arbitragem e demais pessoas previamente autorizadas pelo tribunal arbitral.

Confira a RESOLUÇÃO Nº 5.960, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.

Fonte: ANTT

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