ANTT altera forma de adesão para parcelamentos considerados de grande valor

Confira o parecer do Assessor Jurídico do Sistema Fetransul

A resolução ANTT 5.997 de 2022 alterou o art. 11 da Resolução 5.830 de 2018 que dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa. A nova redação do artigo dispõe que compete ao Superintendente da ANTT o deferimento dos pedidos de parcelamentos para os débitos referente ao transporte rodoviário de carga. O antigo art. 11 determinava a competência para deferimento de pedido de parcelamento do Superintendente quando o valor principal fosse inferior a R$ 50.000,00. No caso de pedido superior a este valor, a competência era da Diretoria Colegiada da ANTT.

Portanto, com a mudança da norma, se espera que débitos com valor superior a R$ 50.000,00 consigam acessar parcelamento de forma mais célere.

Em relação a multas por evasão de balança, informo que é possível solicitar o parcelamento através da área do autuado da ANTT, estas multas são classificadas como multas RNTRC.

Dr. Fernando Massignan – Assessor Jurídico do Sistema Fetransul

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