
O setor de RNTRC do SETCERGS oferece suporte completo para ajudar o transportador a regularizar sua situação
A partir do próximo dia 23 de abril, os transportadores de cargas só poderão receber o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) se estiverem com o cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em situação Ativa e Regular. A determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi formalizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR_SEI Nº 327/2025/GERAR/SUROC/DIR-ANTT.
Apesar de o foco da nova exigência ser o pagamento do vale-pedágio, a regularização do RNTRC é condição básica para que o transportador continue operando legalmente. Sem o cadastro ativo, não é possível prestar serviços de transporte de carga remunerado.
SETCERGS presta assessoria completa para RNTRC
O SETCERGS é homologado junto à ANTT para realizar cadastros, alterações, reativações e recadastros do RNTRC. O sindicato orienta os transportadores em todas as etapas do processo e também oferece alguns serviços gratuitamente.
Cadastro gratuito: O cadastro da empresa no RNTRC não possui custo. Basta enviar a documentação por e-mail ou entregar pessoalmente na sede do SETCERGS. A lista de documentos está disponível neste link.
Reativação de registro: Obrigatória para transportadores cujo RNTRC está com status “Vencido”, “Suspenso” ou “Suspenso Cautelarmente”. O transportador precisa atender aos requisitos da Resolução ANTT nº 5.982/2022, incluindo a comprovação de vínculo com, pelo menos, um veículo automotor, além da regularidade cadastral na Receita Federal e CNAE compatível.
Evite bloqueios operacionais: Com o novo prazo se encerrando no dia 23 de abril, empresas e transportadores que estiverem com pendências correm o risco de ficarem impedidos de operar — não apenas de receber o vale-pedágio, mas de exercer a atividade de transporte em geral.
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Mais informações e atendimento:
E-mail: atendimento@setcergs.com.br
Whatsapp: 51 99571-1471