Retomada ação contra cartel dos cegonheiros

Decisão que extinguiu entidade de transportadoras segue o trâmite normal

Julgamento que manteve, por unanimidade, multa de R$ 400 milhões a uma montadora e extinguiu entidade das transportadoras segue o trâmite normal, depois de o STJ cassar a liminar que suspendia seu efeito. A corte confirmou a condenação por formação de cartel.

A decisão dos desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ocorreu em 4 de setembro de 2019. Ela teve seus efeitos suspensos no mesmo mês, quando o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV). A entidade, extinta compulsoriamente pela Justiça Federal, suscitou conflito de competência entre o TRF-4 e o TRF-1. Mas o próprio ministro cassou a antecipação de tutela, dois meses depois. O site Livre Concorrência, que publicou a matéria, fez a denúncia de que todas as transportadoras associadas à entidade patronal haviam pedido desligamento há mais de 15 anos.

De acordo com o site, o TRF-4 manteve os principais itens da condenação em 1ª instância: a montadora recebeu aplicação de multa que equivale atualmente a cerca de R$ 400 milhões; o Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo, o Sinaceg, foi multado em R$ 300 mil; a ANTV foi extinta compulsoriamente pelo judiciário e terá de arcar com o pagamento de multa da ordem de R$ 5 milhões. Todos os valores deverão sofrer correção.

Sobre a dosimetria das multas aplicadas aos quatro condenados, no julgamento de setembro de 2019, a desembargadora-relatora Vivian Josete Pantaleão Caminha justificou em seu relatório e voto:

“Afigura-se consentâneo com a gravidade da infração e sua efetiva consumação, o grau de lesão à livre concorrência, à economia nacional e aos consumidores, os efeitos econômicos negativos produzidos no mercado e sua situação econômica.”

A decisão de retomar as intimações foi publicada na última sexta-feira (12). A partir da citação dos réus e do autor, o Ministério Público Federal, todos terão 15 dias úteis para apresentar possíveis recursos.

O site relata que as entidades penalizadas tentam novamente suspender os efeitos do julgamento do órgão de 2ª Grau no Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Livre Concorrência

 

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