Texto aprovado pela Câmara dos Deputados amplia exceção na aferição do excesso de peso, prevê uso do cronotacógrafo e está em análise do Senado
A Medida Provisória 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do Piso Mínimo do Frete rodoviário de cargas, também prevê alterações nas regras de fiscalização do excesso de carga e das infrações por excesso de velocidade envolvendo veículos de carga. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para análise do Senado, onde precisa ser votado até 16 de julho para não perder a validade.
O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas. Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar. Além disso, a proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.
Autuações
O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.
A proposta também prevê que o cronotacógrafo possa ser utilizado para comprovar infrações por excesso de velocidade. O equipamento é obrigatório para veículos de carga com peso bruto total superior a 4,5 toneladas. Além disso, o texto estabelece que o equipamento deverá ser submetido a verificações metrológicas periódicas.
Fonte: Mundo logística