Senado aprova regras para gratuidade de Justiça e incorpora pleitos defendidos pela CNT

Projeto estabelece critérios objetivos para concessão do benefício, exige comprovação da insuficiência de recursos e retorna à Câmara dos Deputados

O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2.239/2022 que estabelece critérios objetivos para a concessão da gratuidade de Justiça. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC) para exigir a comprovação documental da insuficiência de recursos, reforçando a segurança jurídica e reduzindo distorções na concessão do benefício. Aprovado no dia 30 de junho, o texto, originado do PL nº 5.900/2016, de autoria do deputado Paes Landim (União-PI), retorna agora à Câmara dos Deputados para análise das alterações promovidas pelos senadores.

A exigência de comprovação documental atende a um pleito apresentado pela CNT durante a tramitação da matéria no Senado. A entidade também defendeu que o benefício fosse destinado a pessoas com remuneração bruta de até três salários mínimos. O relator acolheu parcialmente a sugestão ao estabelecer como critério renda mensal líquida de até dois salários mínimos, com possibilidade de abatimentos específicos.

Atualmente, o CPC admite a concessão da gratuidade da Justiça com base na autodeclaração de insuficiência de recursos. Pelo novo texto, apenas as hipóteses previstas em lei terão direito à concessão automática. Nos demais casos, será obrigatória a apresentação de documentação que comprove a incapacidade financeira. O projeto também estabelece novas regras para pessoas físicas e jurídicas e cria mecanismos para coibir demandas judiciais fraudulentas.

O juiz poderá negar o benefício quando houver elementos que indiquem capacidade financeira do requerente. A exceção se aplica a mulheres em situação de violência doméstica, familiares de vítimas, indígenas, quilombolas e pessoas representadas pela Defensoria Pública.

Critérios para acesso ao benefício:
* Renda líquida mensal de até dois salários mínimos, calculada com base na média dos três meses anteriores ao pedido;
* Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como beneficiário de programa social do governo federal;
* Representação judicial pela Defensoria Pública;
* Isenção da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física;
* Ser mulher em situação de violência doméstica, quando a ação estiver relacionada a essa circunstância;
* Ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica, em ações de reparação civil decorrentes de crime com resultado morte;
* Pertencer a comunidade indígena ou quilombola, mediante comprovação documental, quando a ação estiver relacionada à questão étnico-racial.

O projeto considera renda líquida os rendimentos mensais descontados da contribuição previdenciária, do Imposto de Renda, da pensão alimentícia, das despesas dedutíveis com saúde e dos valores destinados à aquisição de imóvel residencial em programa habitacional voltado à população de baixa renda.

Microempresas e empresas de pequeno porte poderão requerer a gratuidade de Justiça quando comprovarem insuficiência de recursos em decorrência de desastre que tenha motivado decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. Pessoas jurídicas em geral também poderão solicitar o benefício, desde que demonstrem incapacidade financeira.

Penalidades para fraudes
Em caso de revogação da gratuidade por decisão judicial, o beneficiário deverá arcar com todas as despesas processuais não adiantadas. Se ficar comprovada a má-fé, poderá ser condenado ao pagamento de multa de até 15 vezes o valor devido. O projeto também determina que procurações assinadas por pessoas vulneráveis ou hipossuficientes contenham informações detalhadas sobre local, data, identificação das partes, finalidade e extensão dos poderes conferidos.

Fonte: CNT

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