Novas regras para seguro de transporte de cargas estão em vigor desde 1° de julho
As novas exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o transporte rodoviário de cargas entraram em vigor em 1º de julho. A partir de agora, empresas transportadoras deverão comprovar a contratação dos seguros obrigatórios previstos na Lei 14.599/2023 para manter ativo o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
Diante das mudanças e das dúvidas geradas pela nova regulamentação, o SETCERGS promove nesta sexta-feira (3/7), das 14h20 às 17h, uma consultoria jurídica online sobre o tema. A atividade é gratuita para as empresas associadas e tem como objetivo esclarecer as principais exigências da legislação, os impactos para o transporte rodoviário de cargas e as medidas necessárias para manter a regularidade das operações.
A Assessoria Jurídica do SETCERGS ressalta que, conforme estabelece o artigo 7º da Portaria SUROC nº 27/2025, a ausência de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros obrigatórios implicará na suspensão do RNTRC até que a situação seja regularizada.
Além da verificação automática dos dados junto à ANTT, os transportadores devem estar atentos à possibilidade de fiscalizações presenciais. Por isso, recomenda-se manter sempre disponíveis no veículo os documentos que comprovem a contratação dos seguros, como resumo da apólice e certificado emitido pela seguradora.
Tire suas dúvidas:
Quais são os seguros obrigatórios?
De acordo com o artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, todos os transportadores rodoviários de cargas devem contratar três seguros obrigatórios para suas operações:
* RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): cobre perdas ou danos à carga em decorrência de acidentes com o veículo transportador, como colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.
* RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga): cobre prejuízos decorrentes de roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão da carga durante o transporte.
* RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado na operação de transporte. RC-V também é obrigatório para frota própria
Quem deve contratar o seguro RC-V?
A contratação do RC-V é obrigatória para todos os transportadores rodoviários de cargas, inclusive aqueles que operam exclusivamente com veículos próprios.
Como funciona na subcontratação de TAC?
Nos casos de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a legislação determina que a responsabilidade pela contratação dos três seguros obrigatórios é da transportadora contratante, emissora do conhecimento de transporte. Dessa forma, os seguros RCTR-C e RC-DC devem ser contratados pela empresa emissora do conhecimento e do manifesto de transporte. Já o seguro RC-V deve ser contratado pela transportadora em nome do TAC subcontratado, para cada viagem realizada.
Por meio da consultoria jurídica, o SETCERGS pretende auxiliar os transportadores na adaptação às novas exigências, evitando transtornos e assegurando a continuidade das operações.
Fonte: Jornalismo SETCERGS