Regras da Medida Provisória nº 1.343/2026 permanecem em vigor até o encerramento do prazo de tramitação, previsto para 16 de julho
O Projeto de Lei de Conversão (PLV 6/2026) da Medida Provisória nº 1.343/2026, aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 17 de junho, reúne uma série de alterações que impactam diretamente o transporte rodoviário de cargas. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal e, se aprovado, será encaminhado para sanção presidencial. Enquanto isso, as regras estabelecidas pela medida provisória permanecem em vigor até o encerramento do prazo de tramitação, previsto para 16 de julho.
Entre os principais pontos do projeto estão mudanças na metodologia de cálculo do Piso Mínimo de Frete, que passa a considerar critérios como configuração do veículo, capacidade de carga e características da operação. O texto também prevê a possibilidade de a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelecer pisos diferenciados conforme o tipo de carga, modalidade operacional e outras especificidades técnicas.
Outra alteração relevante reforça que a remuneração do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e do TAC-Agregado deverá respeitar obrigatoriamente os pisos mínimos de frete. O projeto também endurece o regime sancionatório para o descumprimento das regras, com multas que podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão em casos de reincidência, além da possibilidade de suspensão e até cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para infratores contumazes.
Na área trabalhista, o texto determina que transportadores autônomos recebam, no ato da contratação, adiantamento mínimo de 70% do valor do frete, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga. Também estabelece prazo máximo de 30 dias úteis para quitação integral do frete e cria a possibilidade de recolhimento direto da contribuição previdenciária pelo TAC. Além disso, o projeto institui um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais empregados em operações de longa distância. Entretanto, esse último dispositivo ainda não produz efeitos, pois depende da aprovação definitiva do projeto pelo Senado e da sanção presidencial.
O SETCERGS acompanha a tramitação da matéria por meio de sua assessoria jurídica e seguirá informando as empresas transportadoras sobre eventuais alterações e os desdobramentos da votação no Senado Federal, considerando os impactos que as novas regras podem produzir na operação e na segurança jurídica do setor.
Fonte: Jornalismo SETCERGS