Mudanças determinadas pela ANTT ampliam a obrigatoriedade de emissão do CIOT e reforçam a fiscalização das operações
Para orientar os transportadores sobre as recentes alterações promovidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na Política Nacional do Piso Mínimo de Frete e no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), o SETCERGS reuniu em um documento FAQ os principais pontos das novas regras, que passaram a impactar diretamente as operações de transporte rodoviário de cargas em todo o país.
Uma das mudanças mais importantes é a ampliação da obrigatoriedade do CIOT. Desde maio de 2026, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve possuir o código, independentemente da contratação envolver ou não um Transportador Autônomo de Cargas (TAC). O número do CIOT também deve ser informado no MDF-e, sob pena de autuação.
Outro ponto de atenção diz respeito ao Piso Mínimo de Frete. A tabela continua sendo aplicada às operações de carga lotação, cabendo aos contratantes garantir que os valores praticados estejam de acordo com os parâmetros estabelecidos pela ANTT. As operações de carga fracionada, por sua vez, permanecem fora da fiscalização relacionada ao piso mínimo. As novas regras também ampliam as responsabilidades de embarcadores, transportadoras e subcontratantes, especialmente em relação ao cadastramento das operações, geração do CIOT e comprovação das informações prestadas aos órgãos fiscalizadores.
Entre as novidades, destaca-se ainda a impossibilidade de emissão do CIOT para operações cujo valor informado esteja abaixo do piso mínimo de frete aplicável. Nesses casos, o sistema impedirá o cadastramento da viagem até que os valores sejam ajustados conforme a regulamentação.
O FAQ elaborado pela Assessoria Jurídica do SETCERGS, Zanella Advogados Associados, também esclarece dúvidas sobre TAC Agregado, operações de alto desempenho, retorno vazio, transporte municipal, carga lotação e carga fracionada, além das obrigações específicas dos embarcadores e contratantes. Diante das mudanças, o SETCERGS recomenda que as empresas revisem seus processos internos, orientem suas equipes operacionais e mantenham atenção às exigências da ANTT para evitar inconsistências cadastrais e possíveis penalidades.
O material completo de perguntas e respostas está disponível para consulta e reúne orientações sobre os principais impactos das Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078/2026 e da Medida Provisória nº 1.343/2026.
Fonte: Jornalismo SETCERGS