Transportadoras devem utilizar opção executável e regularizar o registro em até sete dias para evitar inconsistências operacionais
A indisponibilidade técnica nos sistemas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) exige atenção das transportadoras para garantir a continuidade das operações e o correto cumprimento das exigências regulatórias. Conforme orientação divulgada em nota técnica pela Agência, nesses casos o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deve ser emitido por meio do sistema de contingência disponibilizado pela ANTT.
A ferramenta pode ser acessada pela opção “executável”, previamente instalada no computador da transportadora, permitindo a geração do CIOT mesmo sem a transmissão imediata das informações ao sistema da Agência. A medida busca assegurar a formalização documental das operações e evitar impactos no fluxo do transporte rodoviário de cargas durante períodos de instabilidade técnica.
Nessas situações, o número do CIOT gerado em contingência deve constar no campo específico do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Caso não seja possível, a orientação é registrar a informação no campo observações do documento.
Como referência, a ANTT sugere a seguinte redação:
“CIOT número xxxx gerado em contingência em 24/05/2026, devido à indisponibilidade técnica no sistema da ANTT.”
A Agência também reforça que o CIOT emitido em contingência precisa ser validado posteriormente no prazo máximo de 168 horas — equivalente a sete dias. A regularização dentro desse período é fundamental para evitar inconsistências operacionais e manter a conformidade da operação perante a fiscalização.
O SETCERGS acompanha as atualizações relacionadas ao tema e reforça a importância de que as empresas estejam preparadas para utilizar os mecanismos de contingência previstos pela ANTT, garantindo segurança operacional e cumprimento das exigências regulatórias.
Fonte: ANTT