CIOT e Piso Mínimo de Frete: cuidados que ajudam a evitar problemas regulatórios

Transportadores contam com apoio jurídico do SETCERGS para esclarecer dúvidas sobre CIOT e Piso Mínimo de Frete

As exigências relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e ao Piso Mínimo de Frete seguem demandando atenção das transportadoras, especialmente diante das fiscalizações e das constantes dúvidas operacionais envolvendo a aplicação das regras no Transporte Rodoviário de Cargas.

Segundo a consultoria jurídica da entidade, falhas operacionais e inconsistências nas informações podem resultar em notificações, autuações administrativas e questionamentos regulatórios, tornando fundamental que as empresas mantenham processos internos atualizados e alinhados às exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Entre os principais pontos de atenção estão o correto cadastramento das operações, a conferência das informações registradas no CIOT, a adequação dos valores praticados ao piso mínimo e a definição das responsabilidades entre contratantes, subcontratadas e transportadores autônomos.

Para auxiliar as empresas nesse cenário, o SETCERGS mantém à disposição das associadas sua consultoria jurídica especializada, oferecendo orientações sobre as obrigações relacionadas à geração do CIOT, pagamento eletrônico do frete e cumprimento do piso mínimo estabelecido pela regulamentação vigente.

Além do suporte jurídico, o SETCERGS acompanha continuamente as discussões regulatórias relacionadas ao tema, orientando as transportadoras sobre mudanças, interpretações e impactos práticos para a rotina das operações. As empresas associadas podem encaminhar dúvidas diretamente à entidade e contar com apoio técnico e jurídico para maior segurança nas operações de transporte.

Fonte: Jornalismo SETCERGS

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