Medida, que ainda vai a sanção presidencial, pretende simplificar processos e manter exigência de exames
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (12), a MPV (Medida Provisória) nº 1.327/2025, que trata da renovação automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para motoristas inscritos no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores). O texto segue para sanção presidencial. A proposta pretende simplificar o processo de habilitação no Brasil. O Sistema Transporte atuou durante toda a tramitação da matéria para preservar os avanços previstos no texto original.
A medida beneficia os condutores cadastrados no RNPC, que é a base que reúne motoristas com CNH válida e sem registro de infrações de trânsito nos últimos 12 meses. Para esse grupo, a habilitação será renovada automaticamente ao fim do prazo de validade, sem a necessidade de cumprir os procedimentos convencionais exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. A única exigência mantida é a realização dos exames de aptidão física e mental.
Para a CNT, a aprovação do relatório representa um avanço direto sobre um dos principais gargalos do setor: o déficit de motoristas profissionais, estimado em mais de 120 mil vagas não preenchidas. Pesquisas da Confederação mostram que 65,1% das empresas de transporte rodoviário de cargas e 53,4% das empresas de transporte urbano de passageiros relatam escassez de motoristas — cenário que a modernização da CNH pode ajudar a reverter ao facilitar o ingresso de novos profissionais no mercado.
O Sistema Transporte já havia obtido avanço concreto nessa agenda antes mesmo da votação da MPV. O credenciamento nacional do SENAT pela Senatran em dezembro de 2025 eliminou a dependência dos cursos que, até então, eram exclusivos das autoescolas. Entre eles, estão formações voltadas às categorias C, D e E. Os cursos já estão adequados à matriz pedagógica definida pela Senatran, com conteúdo atualizado e cargas horárias padronizadas nacionalmente.
Regras claras
A renovação automática abrange tanto a CNH quanto a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), mas prevê restrições. Condutores com 50 anos de idade ou mais terão direito ao benefício apenas uma vez. Já motoristas com 70 anos não estão contemplados. Também ficam de fora aqueles que tenham o prazo de renovação dos exames reduzido por recomendação médica.
Além disso, a MPV traz outras mudanças relevantes. A CNH poderá ser emitida em formato físico ou digital, conforme a escolha do próprio condutor. Outro ponto de destaque é a regulamentação dos preços dos exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica. Os valores passarão a seguir um preço público fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com atualização anual pelo IPCA.
Fonte: CNT