Extensão da vigência da Medida Provisória nº 1.343/2026 mantém regras em vigor e não altera calendário definido pela ANTT
O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.343/2026, que trata das regras relacionadas ao Piso Mínimo do Frete do transporte rodoviário de cargas e à obrigatoriedade do cadastramento das operações com emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A extensão ocorre automaticamente quando a análise da medida não é concluída dentro do prazo inicial previsto pela Constituição Federal, mantendo a MP em vigor durante a tramitação no Congresso Nacional. O ato de prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).
A Medida Provisória busca fortalecer a fiscalização do cumprimento do Piso Mínimo do Frete, além de ampliar os mecanismos de controle e rastreabilidade das operações por meio do CIOT. Na prática, a prorrogação da vigência da MP não altera os prazos já estabelecidos pela Resolução nº 6.078 e pela Portaria nº 06/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), inclusive no que se refere ao cadastramento obrigatório das operações e à emissão do CIOT.
Diante das mudanças e do aumento do rigor regulatório, o SETCERGS segue acompanhando os desdobramentos da legislação e reforçando a orientação às empresas do setor. O sindicato também disponibiliza Consultoria Jurídica Online, voltada ao esclarecimento de dúvidas sobre as novas regras do Piso Mínimo de Frete e do CIOT. Os atendimentos são realizados às terças e quintas-feiras, das 14h às 16h, mediante agendamento prévio.
Fonte: Jornalismo SETCERGS e NTC