SETCERGS oferece orientação preventiva gratuita para seus associados e tira dúvidas sobre as mudanças do Piso Mínimo de Frete e CIOT
A entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre o piso mínimo de frete acendeu um alerta no setor de transporte rodoviário de cargas. Regulamentadas pelas resoluções 6.077 e 6.078, as mudanças ampliam a fiscalização, endurecem penalidades e estabelecem novas obrigações para transportadoras, embarcadores e plataformas digitais.
Na prática, o descumprimento reiterado da tabela de frete pode levar desde multas elevadas até a suspensão — e até mesmo o cancelamento — do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), impedindo a empresa de operar por até dois anos. O novo fluxo sancionatório exige atenção redobrada das empresas.
A fiscalização passa a ser mais automatizada e baseada em dados como CIOT e MDF-e. Sempre que for identificado frete abaixo do piso mínimo, a primeira penalidade é multa que podem variar de R$ 550 a R$ 10,5 mil por infração. No entanto, o principal ponto de atenção é a reincidência. Caso uma transportadora acumule 13 infrações em um período de seis meses, pode sofrer suspensão cautelar do RNTRC por até 30 dias. Em casos extremos, o registro pode ser cancelado por até dois anos.
Responsabilidade
As novas regras também ampliam a responsabilização dos embarcadores, que passam a ser penalizados diretamente caso contratem fretes abaixo do piso mínimo. Além disso, podem ser suspensos do direito de contratar transporte rodoviário por até 30 dias, dependendo do volume de multas acumuladas. Outro ponto central das mudanças está na obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A partir de 24 de maio de 2026, todas as operações de transporte rodoviário de cargas deverão ser registradas.
SETCERGS têm consultoria gratuita
O SETCERGS oferece orientação preventiva gratuita para seus associados, tirando as dúvidas sobre as mudanças do Piso Mínimo de Frete e CIOT, reduzindo os riscos de autuações e penalidades, além de traduzir a legislação em ações objetivas, fortalecendo a segurança jurídica das operações. Nesta semana, a Consultoria Jurídica online será realizada na quinta-feira (23/4) das 14h às 16h40. O advogado Fernando Zanella destaca a importância deste serviço que apoia o transportador na leitura e na aplicação dessas normas no dia a dia.
Fonte: Transporte Moderno e Jornalismo SETCERGS