Live tirou dúvidas de transportadores sobre a Medida Provisória nº 1.343/2026 e as Resoluções nº 6.077 e 6.078
O SETCERGS promoveu, nesta quarta-feira (1º/4), mais uma edição do Café com Jurídico em formato de live, reunindo transportadores e profissionais do setor para discutir as recentes mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e pelas Resoluções nº 6.077 e 6.078 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Realizado em parceria com o Zanella Advogados, o encontro teve como foco apresentar, de forma clara e objetiva, os principais impactos dessas atualizações na rotina do transporte rodoviário de cargas. Entre os temas abordados estiveram o Piso Mínimo de Fretes, o CIOT, as novas resoluções da ANTT e seus reflexos práticos nas operações.
Durante a transmissão, o advogado Fernando Zanella destacou o caráter informativo da iniciativa e a importância de traduzir a legislação para o dia a dia do setor. “Todas as leis deixam espaço para interpretações. Publicamos circulares informativas e estamos fazendo esse serviço de apoio jurídico para orientação dos transportadores”, afirmou.
Fiscalização
A advogada Daniela Spadari Brandeburski reforçou os cuidados necessários neste momento de transição. Segundo ela, a resolução entra em vigor 60 dias após a publicação, em 25 de maio de 2026. “A resolução não flexibiliza a Lei nº 13.703/2018. Portanto, durante esse período de 60 dias, continua proibido contratar transporte rodoviário de cargas abaixo do Piso Mínimo de Frete e é necessário o cadastro e geração de CIOT para autônomos”, destacou.
Daniela também alertou que a normativa detalha regras para aplicação de penalidades, incluindo suspensão e até cancelamento do RNTRC, exigindo atenção redobrada das empresas quanto ao cumprimento das exigências legais.
Além de iniciativas como o Café com Jurídico, o SETCERGS disponibiliza Rodadas de Consultoria Jurídica Online voltadas aos transportadores. A proposta é oferecer orientação técnica preventiva, esclarecer dúvidas recorrentes e apoiar as empresas na adoção de práticas alinhadas à legislação vigente, contribuindo para a redução de riscos de autuações, penalidades administrativas e impactos financeiros.
Fonte: Jornalismo SETCERGS