Nova Medida Provisória endurece fiscalização e SETCERGS realiza transmissão ao vivo para esclarecer dúvidas
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026 no Diário Oficial da União, em 19 de março, o Governo Federal promoveu um endurecimento significativo nos mecanismos de fiscalização e penalização relacionados ao descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete. Mais do que uma atualização normativa, a medida representa uma mudança estrutural na forma como o setor será monitorado e punido, ampliando o poder sancionador, elevando multas e introduzindo novas responsabilidades para contratantes e transportadores.
Importante saber
A multa não se aplica ao transportador caracterizado como Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
O que o transportador precisa saber
Na prática, a MP altera de forma direta a rotina de quem contrata e de quem executa o transporte. A principal mudança está no aumento do rigor sobre o cumprimento do piso mínimo de frete. Empresas que contratarem serviços abaixo desse valor passam a enfrentar multas que podem chegar a R$ 10 milhões em casos de reiteração. Além disso, a norma prevê a responsabilização direta de administradores e controladores, inclusive com possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em situações de dolo, culpa ou abuso.
Para os transportadores, o risco operacional também se intensifica. A nova regra estabelece a possibilidade de suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) em casos de prática reiterada — caracterizada por mais de três autuações em um período de seis meses — com prazos que podem variar de 5 a 30 dias. Em situações de reincidência, a suspensão pode chegar a até 45 dias, impedindo a operação durante esse período. Persistindo a irregularidade, o registro pode ser cancelado, com proibição de exercer a atividade por até dois anos, além da possibilidade de extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico.
Detalhamento do frete
Outro ponto central da medida é o fortalecimento do controle por meio da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A partir da regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), todas as operações deverão ser registradas com detalhamento completo, incluindo valor do frete, piso aplicável, dados das partes envolvidas e forma de pagamento. O descumprimento dessa exigência acarretará multa de R$ 10,5 mil por operação.
Diante desse cenário, o risco operacional se torna concreto e imediato. A vigência da MP é instantânea, com prazo de até sete dias para regulamentação pela ANTT.
Medidas imediatas
Entre os cuidados que precisam ser adotados imediatamente pelas empresas estão:
- Revisão dos contratos de frete para garantir aderência ao piso mínimo vigente;
- Implementação de controles rigorosos para emissão e validação do CIOT;
- Acompanhamento sistemático das tabelas atualizadas;
- Capacitação das equipes envolvidas nas áreas operacional, jurídica e financeira.
Também se torna essencial reforçar mecanismos de governança e compliance, considerando o risco de responsabilização dos administradores.
O SETCERGS segue acompanhando os impactos dessa atualização, de modo a orientar o setor. A entidade segue atuando no apoio às empresas para interpretação da norma, identificação de riscos e adoção de medidas imediatas que garantam conformidade e segurança jurídica em um ambiente regulatório mais rígido e fiscalizado.
A Medida Provisória na íntegra pode ser conhecida aqui.
ATENÇÃO
E para esclarecer todas as dúvidas, o SETCERGS realizou uma transmissão AO VIVO, hoje às 16h, com a Assessoria Jurídica, para esclarecer de forma prática:
• O que muda com a medida?
• Quais os riscos reais?
• Como se adequar imediatamente?
Fonte: Jornalismo SETCERGS e Eixo Relações Institucionais