O RCV é obrigatório para transportadores de carga desde junho de 2023
Atenção, associados. O novo RCV (Responsabilidade Civil Veicular) deve ser contratado tanto para transportes realizados pela frota própria do transportador quanto para aqueles executados por TACs subcontratados.
Destaca-se que o seguro RCV não se confunde com o seguro RCF-V (Responsabilidade Civil facultativa de Veículos). O RCV, no contexto de transportes, é obrigatório para transportadores de carga (ANTT) desde junho de 2023. Ele cobre danos corporais, materiais e morais causados a terceiros por caminhões durante o transporte.
Esta é uma proteção obrigatória para transportadores de carga que cobre danos materiais, corporais ou morais causados a terceiros por veículos envolvidos em acidentes. Ele garante indenização por prejuízos a outros veículos, propriedades, pedestres ou passageiros.
A fiscalização da ANTT começa oficialmente, de uma maneira a suspender o registro do transportador e aplicar outras penalidades que ainda serão estipuladas, a partir do dia 1º de julho. Até o dia 30 de junho, a ANTT fará uma fiscalização educativa sobre a contratação dos seguros obrigatórios.
O RCV tem gerado muitas dúvidas, inclusive por parte das seguradoras, porque o mercado teve de se adaptar para oferecer este produto que não existia. Mas, que deve ser contratado por todos os transportadores de carga. Quem já tem um seguro RCF, de frota facultativa, precisa contratar um seguro RCV.
E mais
A possibilidade de contratação de cobertura para situações em que o veículo esteja fora da atividade de transporte, como no caso de circulação sem carga, permanece permitida, mas passa a ser facultativa, a depender do interesse das partes envolvidas e mediante previsão contratual.
A alteração foi motivada pela identificação de impactos operacionais e econômicos decorrentes da exigência de cobertura obrigatória fora da atividade de transporte, e discutida com entidades representativas do setor de transporte e do mercado segurador.
Com o ajuste, a regulamentação busca maior alinhamento com a legislação que disciplina o transporte rodoviário de cargas e com o Marco Legal do Seguro, ao mesmo tempo em que preserva a liberdade contratual das partes para ampliar a cobertura, caso desejem.
A iniciativa está prevista no Plano de Regulação da Susep para 2026, que contempla a avaliação de aperfeiçoamentos na regulamentação do seguro de responsabilidade civil aplicável ao transporte rodoviário de cargas.
Fonte: Jornalismo SETCERGS