Como a fiscalização automática do piso mínimo impacta o transporte de carga fracionada

Segundo a Transvias, critérios generalistas para carga lotação não se aplicam a operações que envolvem múltiplos embarques em uma mesma viagem

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aumentou a fiscalização para o transporte rodoviário de cargas desde outubro de 2025, resultando em um aumento de multas. A intensificação de mecanismos automáticos para verificação do cumprimento do piso mínimo do frete trouxe um efeito colateral relevante: a aplicação de critérios pensados para cargas lotação (LOT) a operações de frete fracionado, que seguem uma lógica completamente diferente. Para a Transvias, o resultado tem sido um aumento de autuações, insegurança jurídica e dificuldade operacional para transportadoras que trabalham com múltiplos embarques em uma mesma viagem — modelo amplamente utilizado no varejo, no e-commerce e no abastecimento de cidades médias e pequenas.

PISO MÍNIMO DE FRETE NO CASO DE CARGAS FRACIONADAS
Dessa forma, o piso mínimo do frete, criado para evitar a precarização do transporte, estabelece valores distintos de acordo com distância, tipo de carga e número de eixos do caminhão. O problema, segundo especialistas do setor, é que esse cálculo funciona quando há um único embarcador e um único destino, o que não ocorre no frete fracionado.

No frete fracionado, um mesmo caminhão carrega mercadorias de diversos clientes, com origens e destinos diferentes. Aplicar a mesma lógica de cálculo usada para a carga lotação simplesmente não reflete a realidade da operação”, explicou o gerente de novos negócios do Transvias, Célio Martins. Na prática, um caminhão pode sair com 10 embarques diferentes, descarregar parte da carga em um município, seguir para outro estado, fazer redespachos e ajustes de rota ao longo do caminho. De acordo com Transvias, o modelo torna inviável a aplicação direta de um valor mínimo por viagem, como ocorre no transporte de grãos ou cargas fechadas.

Segundo dados do setor, o transporte rodoviário responde por cerca de 65% da movimentação de cargas no Brasil, sendo o frete fracionado essencial para o abastecimento do varejo e do comércio regional. Ainda assim, o modelo segue enfrentando dificuldade de enquadramento regulatório. De acordo com o executivo, o frete fracionado representa cerca de 65% da movimentação rodoviária, com caminhões transportando em média oito a 12 embarques por viagem. “Pequenas e médias transportadoras, que correspondem a 70% do setor, são as mais impactadas, e as multas podem variar de R$ 550 a R$ 10,5 mil por infração. Isso mostra que o tema deixou de ser pontual e passou a ser estrutural”, apontou Martins.

LEGISLAÇÃO E VARIAÇÕES NO NÚMERO DE EIXOS
Outro ponto crítico envolve o número de eixos. A tabela do piso mínimo considera variações conforme o tipo de caminhão — quatro, cinco ou seis eixos — o que impacta diretamente o valor do frete. Em cargas de baixo valor agregado, como milho, madeira e outros produtos agropecuários, o custo do transporte pode representar parcela relevante do valor final da mercadoria. “Quando se trata de commodities de baixo valor agregado, o frete pesa muito mais proporcionalmente. Um ajuste de tabela ou uma autuação equivocada pode inviabilizar a operação”, avaliou Martins.

REVISÃO DA METODOLOGIA DO PISO MÍNIMO
Além disso, recentemente, a ANTT concluiu a revisão técnica da metodologia do piso mínimo do frete rodoviário. A revisão atualiza os coeficientes e parâmetros usados no cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado, conforme determina a Lei nº 13.703/2018. Segundo a ANTT, o objetivo é alinhar os valores praticados aos custos reais da operação, reduzir conflitos nas contratações e ampliar a segurança jurídica no setor.

Para a autarquia, o piso mínimo do frete impacta diretamente a renda dos caminhoneiros, o planejamento das transportadoras, a logística das empresas e, ao final da cadeia, o preço pago pelo consumidor. Quando os valores não acompanham os custos operacionais — como combustível, manutenção, pedágio e desgaste do veículo — surgem desequilíbrios que aumentam a insegurança jurídica e as disputas comerciais. A resolução ainda trouxe explicações sobre as situações na qual o piso mínimo não se aplica. De acordo com o assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, o artigo 7º da resolução estabelece que o piso mínimo de frete não é exigido nos casos de transporte internacional de cargas, transporte de carga própria e na contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) na modalidade agregado, conforme previsto no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.442/2007.

RESPOSTA DO SETOR
Em entrevista exclusiva para a MundoLogística, o presidente da ANUT, Luis Baldez, destacou que a essência do problema está na tentativa de aplicar uma lógica tabelada em um mercado naturalmente competitivo, formado por milhões de toneladas embarcadas por milhares de empresas, e ofertado por cerca de 2,5 milhões de caminhoneiros autônomos e transportadoras.
O frete é negociado entre as partes. Mas desde 2018, temos uma tabela de valores mínimos, feita com premissas que hoje estão superadas. O resultado? Muitos setores — como o de produtos de baixo valor agregado — pagam mais pelo frete do que vale a mercadoria. É uma inversão econômica completa”, explicou.

Fonte: Mundo Logística

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