Resolução do CONTRAN altera regras dos cursos especializados e elimina renovação periódica

SETCERGS esclarece os principais pontos da nova resolução que muda
a validade dos cursos especializados

A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, aprovada em 1º de dezembro e publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2025, entrou em vigor de forma imediata e trouxe mudanças relevantes para os cursos especializados exigidos no transporte rodoviário, incluindo aqueles voltados a produtos perigosos, como o CETPP (antigo MOPP), além de cursos para cargas indivisíveis, entre outros.

A principal alteração está no fim da obrigatoriedade de renovação periódica desses cursos. Pela nova regra, motoristas que possuem o curso válido ou que venham a realizá-lo a partir de agora passam a ter validade por tempo indeterminado, não sendo mais exigida a reciclagem a cada cinco anos, como previa a norma anterior. Segundo o Químico e Mestre em Avaliação em Impactos Ambientais, Orion Flores de Vargas, a mudança representa uma simplificação importante, mas exige atenção a um ponto específico: “A resolução mantém a exigência dos cursos especializados. O que deixa de existir é a renovação periódica. Porém, cursos que já estavam vencidos não podem ser apenas atualizados. Nesses casos, o condutor precisa refazer a formação completa, com carga horária de 50 horas.”

Antes da nova resolução, os cursos tinham validade de cinco anos, exigindo a realização de uma reciclagem obrigatória de 16 horas para manter o registro ativo junto aos órgãos de trânsito. Com a nova regra, essa atualização periódica deixa de existir, mas a qualificação inicial continua obrigatória. Para Orion de Vargas, a mudança traz ganhos operacionais e econômicos, sem eliminar os requisitos técnicos:

O CONTRAN não retirou a exigência de capacitação. O foco agora está na formação adequada do condutor, sem impor custos recorrentes de renovação que impactavam diretamente motoristas e transportadoras.” O especialista também ressalta que, apesar da flexibilização na validade dos cursos, o transporte rodoviário de produtos perigosos segue rigidamente regulamentado, especialmente pelas normas da ANTT, que mantêm exigências sobre classificação de produtos, documentação obrigatória e sinalização dos veículos. A Resolução nº 1.020/2025 é vista pelo setor como um avanço ao reduzir burocracia e custos, ao mesmo tempo em que preserva os critérios técnicos e a segurança exigida para operações especializadas no transporte rodoviário de cargas.

Fonte: Jornalismo Setcergs

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