Especialistas alertam que 2026 marcará a fase de testes, mas destacam que as transportadoras precisam iniciar a adaptação imediatamente para evitar riscos
A Reforma Tributária deve iniciar a fase de testes em 2026, mas especialistas afirmam que as transportadoras não podem esperar o ano virar para começar a adaptação. A avaliação foi feita em uma live promovida por Praxio e KMM, ambas empresas da nstech, que reuniu profissionais das áreas fiscal e tributária e executivos da Rumo Brasil.
O grupo reforçou que as mudanças, embora graduais, exigem ajustes imediatos em tecnologia, processos e contratos para evitar riscos fiscais e operacionais. Durante o encontro, os especialistas explicaram que a reforma unifica tributos sobre consumo por meio do IVA dual, composto pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal), que substituirão ICMS, ISS, PIS e COFINS.
Segundo o Tech Lead da Praxio, Maurício Consani, a Reforma Tributária altera estruturalmente a forma de tributação sobre consumo e exige preparação antecipada. “A gente vê ainda algumas pessoas que não estão muito preocupadas porque é 2027 e 2026 só é teste. Mas quem não começou a se preparar, agora é a hora”, alertou.
Ao explicar o princípio da reforma, Consani detalhou que o modelo atual é fragmentado e complexo. “A proposta da Reforma Tributária é alterar a forma com que os tributos são cobrados e administrados. Uma mudança muito grande, tanto para nós, contribuintes, quanto para o governo. E ela prevê a unificação dos principais tributos que são relacionados ao consumo de bens e serviços.” O executivo também enfatizou a multiplicidade de regras hoje existentes. “Atualmente, tem 26 estados mais o Distrito Federal, então são 27 regras. Se a gente multiplicar isso por três, dá um volume de regras absurdo — fora as regras municipais também”, disse.
Segundo a especialista tributária da KMM, Marilene Ferreira, ainda há muita confusão sobre como a IBS funcionará na prática. “Tem a seguinte questão: ‘mas quando inicia meu transporte em outro estado, vai seguir a mesma tributação da minha nota fiscal?’ É totalmente diferente. Como o Maurício falou, são 27 estados, cada um com sua regra. Já a reforma traz uma simplificação: vamos ter o IVA, que é a soma do IBS e da CBS”, esclareceu.
Ela ainda explicou que o IBS será sempre de competência conjunta. “E desse IBS, ele vai estar em conjunto entre município e estado. Então vai ser da competência dos dois”, ressaltou.
Informações: Mundo Logística