Portaria GM/MDIC nº 281/2025 inclui transporte terrestre entre as áreas contempladas com condições diferenciadas de depreciação
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou no Diário Oficial da União, em 28/10, a Portaria GM/MDIC nº 281/2025, que define as atividades econômicas com direito a condições diferenciadas de depreciação acelerada. A medida visa estimular a modernização do parque industrial brasileiro e promover maior competitividade em setores estratégicos.
Entre as atividades contempladas, o transporte terrestre (CNAE 49) foi incluído na lista de segmentos beneficiados, ao lado de indústrias como metalurgia, alimentos, borracha, produtos químicos e equipamentos de transporte. O limite global de renúncia tributária anual autorizado é de R$ 1,7 bilhão, sendo R$ 200 milhões o teto máximo por atividade econômica.
O mecanismo permite que empresas amortizem de forma mais rápida o valor de máquinas, equipamentos e bens de capital adquiridos, o que reduz a carga tributária e incentiva novos investimentos em frota e tecnologia. Com isso, o governo busca fortalecer a produtividade e impulsionar a renovação de ativos, especialmente em setores com forte impacto na infraestrutura e na logística nacional.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação e substitui normas anteriores, incorporando ajustes que aprimoram a gestão dos limites de renúncia fiscal e direcionam incentivos a áreas prioritárias da economia.
Redação: Eixo Assessoria Institucional / Edição Jornalismo SETCERGS