Nota Técnica do MDF-e institui novas regras de validação

Ajustes no layout visam fiscalização mais rigorosa do piso mínimo do frete

A Nota Técnica 2025.001 do MDF-e (versão v1.03) traz novas exigências obrigatórias para campos como “informações de pagamento”, “dados bancários” e “CIOT”, especialmente em casos de carga lotação. As regras entram em produção em 6 de outubro de 2025. Até lá, empresas devem realizar testes e capacitação para evitar rejeições e penalidades. A fiscalização eletrônica será intensificada por meio de cruzamento automático de dados.

Segundo a ANTT, as mudanças visam tornar a fiscalização eletrônica mais efetiva no cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC, instituída pela Lei 13.703/2018, por meio do cruzamento de dados estruturados no próprio MDF-e.

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Fonte: NTC&Logística / Edição Jornalismo SETCERGS

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