Projeto que redefine ISS para serviços de guincho e guindaste segue para sanção presidencial

Medida encerra disputa fiscal entre municípios e reforça segurança jurídica para o setor de transporte

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 92/2024, que estabelece nova regra de incidência do ISS (Imposto sobre Serviços) para atividades de guincho, guindaste e içamento. Pelo texto, o tributo será devido no município onde o serviço for executado. A proposição, que altera a Lei Complementar nº 116/2003, segue agora para sanção presidencial, com prazo de 15 dias úteis para análise.

A medida, que integra a Agenda Institucional do Transporte, põe fim à chamada “guerra fiscal” entre municípios e elimina a insegurança jurídica que afetava empresas de transporte de cargas pesadas e indivisíveis. O relator, deputado Joaquim Passarinho (PL/PA), destacou que a atualização está alinhada à reforma tributária e evitará distorções no período de transição do Sistema Tributário Nacional.

A iniciativa teve articulação da CNT, em parceria com o Sindipesa.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual / Agência Câmara de Notícias / Edição Jornalismo SETCERGS

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