Encontro promovido pela Fetransul reuniu lideranças sindicais, representantes do SETCERGS e membros de empresas do setor
A Fetransul realizou na manhã de quarta-feira, 03/09, pela manhã, uma reunião online para avaliar os avanços e desafios decorrentes da ADI 5322, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impacta diretamente a Lei do Motorista (Lei 13.103/2015). O encontro reuniu presidentes de sindicatos, diretores e representantes de empresas do setor. O SETCERGS foi representado pela superintendente de Relações do Trabalho, Dra. Andressa Scapini; pela diretora da Superintendência de Operações de Transporte e Logística, Dra. Betina Kopper e pelo diretor da Superintendência de Relações do Trabalho do SETCERGS, Sérgio Neto. Além disso, participaram os integrantes da Assessoria Jurídica do SETCERGS, Dr. Diego Coster e Dr, Marcelo Restano.
O presidente da Fetransul, Francisco Cardoso, destacou a importância da conquista parcial obtida no julgamento da ADI 5322.
“Talvez não tenhamos alcançado a vitória completa que desejávamos, mas tivemos a conquista significativa da modulação dos efeitos da ADI 5322 a partir do julgamento em 2024”, afirmou.
Já o gerente executivo de Relações Trabalhistas e Sindicais da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Frederico Melo, reforçou a centralidade da negociação coletiva.
“A coisa mais importante na relação de trabalho é o salário. Ninguém trabalha por trabalhar, todos trabalham para receber uma contraprestação pelo esforço, e até esse ponto, que é essencial, pode ser reduzido mediante convenção ou acordo coletivo, como está expresso na Constituição”, destacou, lembrando ainda que a legislação prevê jornadas diferenciadas e possibilidade de negociação para adequação das condições de trabalho.
Outro aspecto é que a duração normal do trabalho não pode ser superior a 8h diárias, facultada a compensação, mas a lei não limita quantas horas extras podem ser feitas.
“A própria Constituição prevê jornadas diferenciadas, como de 6h em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Além disso, há dispositivos que tratam sobre dormir no caminhão. Com base nisso, defendemos que é plenamente possível sustentar a defesa dos interesses do setor”, completou Frederico Melo.
Na oportunidade, foram apresentados os quatro documentos elaborados pela CNT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) para orientar as negociações coletivas: “Diretrizes para o setor de fretamento”, “Minuta de ACT para o setor de fretamento”, “Minuta do termo de adesão do TRC” e “Diretrizes para negociação coletiva após a ADI 5322”. O material busca oferecer maior segurança jurídica a sindicatos e empresas no enfrentamento dos novos cenários decorrentes do julgamento.
Histórico
A Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, conhecida como Lei do Motorista, regulamentou a profissão estabelecendo regras sobre jornada, descanso e condições de trabalho, mas desde sua aprovação gerou divergências entre empresários, motoristas, sindicatos, Ministério Público do Trabalho e a própria Justiça do Trabalho. Em setembro de 2015, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) ingressou no Supremo Tribunal Federal com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, questionando a constitucionalidade de 20 dispositivos da lei. O julgamento se arrastou por anos e, a partir de 2024, o STF declarou quatro pontos inconstitucionais e modulou os efeitos da decisão, medida que trouxe maior previsibilidade ao setor, ainda que não tenha contemplado todas as demandas das empresas de transporte.