Portaria nº 648/2025 reconhece estabelecimentos em Minas Gerais que atendem às exigências de segurança, conforto e higiene para motoristas profissionais
O Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, publicou a Portaria nº 648/2025 na quarta-feira (27/08), certificando dois novos estabelecimentos como Pontos de Parada e Descanso (PPD). A medida garante que os locais atendem aos requisitos previstos em normas federais, como condições adequadas de segurança, higiene e conforto aos motoristas de transporte rodoviário de cargas e passageiros.
Foram certificados o Posto Pico do Papagaio, localizado na BR-267, km 270, em Aiuroca (MG), e o Posto Petrosantos, na BR-364, km 575,7, em Cana Verde (MG). Ambos receberam validade de certificação até 2029.
Segundo a normativa, os PPDs poderão ser vistoriados a qualquer momento, sem aviso prévio, para verificação das condições exigidas. A renovação deve ser solicitada pelos estabelecimentos seis meses antes do vencimento. Importante ressaltar que a certificação não dispensa o cumprimento de outras legislações específicas para funcionamento.
Essa iniciativa fortalece a aplicação da Lei nº 13.103/2015 (Lei do Caminhoneiro), que estabelece direitos e deveres da categoria, garantindo locais adequados para descanso durante a jornada de trabalho.
Fonte: Eixo Assessoria Institucional / Edição Jornalismo SETCERGS