
Informações devem ser inseridas no portal Emprega Brasil até 31/08; relatório será publicado em setembro
Desde o dia 01/08, empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar seus dados no Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei nº 14.611/2023. As informações devem ser preenchidas no portal Emprega Brasil até 31/08, com base nos dados da RAIS do período de julho de 2024 a junho de 2025.
A iniciativa, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres, visa dar visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres que exercem funções equivalentes. Em setembro, os relatórios individuais serão disponibilizados às empresas, que devem divulgá-los em seus canais institucionais de forma acessível.
O descumprimento da obrigatoriedade pode resultar em multa e autuação. No último levantamento, mulheres recebiam em média 20,9% menos que homens no mesmo cargo (MTE, 2025). O SETCERGS orienta que as transportadoras enquadradas cumpram os prazos e obrigações previstas, evitando penalizações e reforçando o compromisso com a equidade.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Edição: Jornalismo SETCERGS