Nova lei endurece penas e combate furto de cabos que afeta infraestrutura de transportes

Infraestruturas como redes ferroviárias e sistemas logísticos passam a ter proteção penal reforçada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 28/07, a Lei nº 15.181/2025, que aumenta as penas para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos ligados a serviços públicos essenciais, como transporte, energia e telecomunicações. A norma, que altera o Código Penal, prevê punições mais severas, com reclusão de até 12 anos, especialmente quando os crimes afetam diretamente a população ou envolvem comércio ilegal dos materiais.

A medida reforça a segurança da operação em setores como o transporte rodoviário e metroferroviário, prejudicados por ações criminosas que afetam a mobilidade urbana e a logística de cargas. Apenas entre 2022 e 2024, mais de 318 mil metros de cabos foram furtados em sistemas sobre trilhos no Brasil, afetando mais de 8,6 milhões de usuários, segundo a ANPTrilhos.

Além da punição a autores diretos, empresas que utilizarem insumos de origem ilegal também poderão ser responsabilizadas. A lei exige controle rigoroso da origem dos materiais e prevê que agências reguladoras definam critérios para distinguir falhas operacionais de crimes, protegendo concessionárias que adotem boas práticas.

Fonte: Agência CNT

Edição: Jornalismo SETCERGS

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