
Infraestruturas como redes ferroviárias e sistemas logísticos passam a ter proteção penal reforçada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 28/07, a Lei nº 15.181/2025, que aumenta as penas para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos ligados a serviços públicos essenciais, como transporte, energia e telecomunicações. A norma, que altera o Código Penal, prevê punições mais severas, com reclusão de até 12 anos, especialmente quando os crimes afetam diretamente a população ou envolvem comércio ilegal dos materiais.
A medida reforça a segurança da operação em setores como o transporte rodoviário e metroferroviário, prejudicados por ações criminosas que afetam a mobilidade urbana e a logística de cargas. Apenas entre 2022 e 2024, mais de 318 mil metros de cabos foram furtados em sistemas sobre trilhos no Brasil, afetando mais de 8,6 milhões de usuários, segundo a ANPTrilhos.
Além da punição a autores diretos, empresas que utilizarem insumos de origem ilegal também poderão ser responsabilizadas. A lei exige controle rigoroso da origem dos materiais e prevê que agências reguladoras definam critérios para distinguir falhas operacionais de crimes, protegendo concessionárias que adotem boas práticas.
Fonte: Agência CNT
Edição: Jornalismo SETCERGS