
Resolução federal autoriza compartilhamento com Rio Grande do Sul e Minas Gerais, apoiando a transição para o novo modelo tributário
A Resolução CGNFS-E nº 6/2025, publicada no Diário Oficial da União em 29/07, autoriza o compartilhamento de dados das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional com as Secretarias da Fazenda do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais. A medida abrange documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2025, com Número Sequencial Único (NSU), e estará em vigor até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
O objetivo é permitir que os dois estados utilizem as informações fiscais armazenadas no Ambiente de Dados Nacional (ADN/NFS-e) para desenvolver e testar os sistemas que darão suporte à implantação do IBS — novo tributo que unificará impostos sobre consumo.
Para as transportadoras gaúchas, que já lidam com a emissão de NFS-e em diversos municípios, a padronização e o compartilhamento de dados indicam uma transição para um ambiente tributário mais integrado e digital, exigindo atenção na adequação de processos.
O SETCERGS orienta suas associadas a manterem diálogo com seus contadores e acompanharem os desdobramentos da regulamentação do IBS nos estados. Para dúvidas, o associado pode entrar em contato com contadora especializada em transportadoras e parceira do SETCERGS, Elisangela Pereira, da Grantus Contabilidade. O contato pode ser feito através do e-mail: elisangela@grantus.com.br clicando no link abaixo:
Fonte: Diário Oficial da União, 29/07 – Eixo Relações Institucionais / SETCERGS
Edição: Jornalismo SETCERGS