Empresas do Simples Nacional devem concluir recadastramento obrigatório até 30/09

Mais de 28 mil empresas já regularizaram dados junto à Receita Estadual; procedimento evita suspensão da inscrição estadual e facilita a comunicação com o fisco

Empresas optantes pelo Simples Nacional e contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul têm até o dia 30 de setembro para realizar o recadastramento obrigatório junto à Receita Estadual. O procedimento, que faz parte do programa Receita 2030+, é totalmente digital e visa atualizar dados cadastrais, facilitar a comunicação com o fisco e melhorar o ambiente de negócios no Estado.

Segundo dados divulgados pela Receita em 03/07, mais de 28,7 mil empresas já concluíram a atualização, o que representa 15,1% do total estimado de 190 mil obrigadas a cumprir a exigência. A orientação do fisco é clara: antecipe o processo para evitar transtornos de última hora, como multas ou até suspensão da inscrição estadual por irregularidades no cadastro.

O recadastramento deve ser feito pelos sócios ou administradores por meio do aplicativo Minha Empresa, acessível com login gov.br. São verificadas três informações principais: se a empresa continua ativa, se os dados cadastrais estão corretos e se os contatos eletrônicos (e-mail e celular) estão atualizados no DTE.

Empresas da categoria Geral devem fazer o processo entre 1º de agosto e 30 de setembro, enquanto MEIs estão isentos.

O SETCERGS recomenda que as transportadoras associadas façam a verificação quanto antes e orientem suas equipes contábeis para garantir conformidade com a Receita Estadual e evitar riscos de paralisação nas operações.

Para dúvidas, o associado pode entrar em contato com contadora especializada em transportadoras e parceira do SETCERGS, Elisangela Pereira, da Grantus Contabilidade. O contato pode ser feito através do e-mail elisangela@grantus.com.br 

Fonte: Receita Estadual do Rio Grande do Sul

Edição: Jornalismo SETCERGS

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