Últimos dias para entrega do Imposto de Renda 2025

Declarações devem ser enviadas até sexta-feira (30/05); primeiro lote de restituições será pago no mesmo dia

A semana é decisiva para quem ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo final para envio do documento à Receita Federal é sexta-feira, dia 30 de maio. Até o último domingo (25), mais de 31,2 milhões de declarações haviam sido entregues em todo o país. A expectativa é que o volume aumente nos últimos dias, como tradicionalmente ocorre.


O envio da declaração é obrigatório para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Também estão obrigados a declarar contribuintes com rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, quem obteve ganho de capital com venda de bens, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil, teve receita rural superior a R$ 169.440,00 ou possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.

Quem não cumprir o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo programa IRPF 2025 (instalado no computador), pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal em dispositivos móveis. Para o uso no celular ou tablet, é necessário possuir conta gov.br de nível prata ou ouro.

Segundo a Receita, até o momento:

62,3% dos contribuintes terão direito à restituição;

20,3% terão imposto a pagar;

56,3% optaram pelo modelo simplificado.

O pagamento da restituição começará já na sexta-feira, dia 30 de maio, com o depósito do primeiro lote. A ordem de prioridade inclui idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores, contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e indicaram Pix, além daqueles que entregaram o documento antes. Os lotes seguintes serão pagos até setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Calendário de restituição do IR 2025:

1º lote: 30 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 29 de agosto

5º lote: 30 de setembro

As restituições serão depositadas diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte ou via Pix com chave CPF. Para evitar atrasos, é fundamental preencher os dados com atenção.

Despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa podem ser abatidas na declaração, conforme os limites estabelecidos por lei. O pagamento do imposto pode ser feito em até oito parcelas mensais, desde que cada cota não seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos à vista. A partir da segunda cota, incidem juros com base na Selic, mais 1% referente ao mês do pagamento.

O contribuinte que ainda não enviou a declaração deve reunir a documentação e concluir o processo o quanto antes para evitar contratempos. A consulta ao primeiro lote de restituições já está disponível. Mais informações podem ser acessadas no site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.

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