
Profissionais avaliaram em evento no SETCERGS, os impactos da nova NR-1 que trata dos riscos psicossociais nas equipes de trabalho
O impacto dos riscos psicossociais nas equipes de trabalho foi o tema central do “Café com Jurídico”, realizado nesta terça-feira, 29, na sede do SETCERGS, em Porto Alegre. O encontro abordou as mudanças recentes na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que agora exige das empresas ações práticas para prevenir danos emocionais e psicológicos, como estresse, ansiedade e burnout.
A conversa foi conduzida pela superintendente de Relações do Trabalho do SETCERGS, Andressa Scapini, e pelo assessor jurídico Diego Coster, com a participação especial do médico do trabalho e psiquiatra Dr. Arthur Mota, também assistente técnico da Justiça do Trabalho.
“A nova NR-1 representa um avanço importante ao reconhecer juridicamente os riscos psicossociais. Isso traz mais segurança técnica e legal para as empresas atuarem de forma preventiva”, explicou Coster.
Durante o debate, também foi mencionada a cartilha publicada recentemente pelo Ministério do Trabalho, que orienta as organizações sobre como identificar, avaliar e lidar com esses riscos. “A publicação chega em boa hora. Muitas empresas tinham dúvidas sobre como iniciar esse processo, e agora é possível montar estratégias mais realistas e aplicáveis”, avaliou Andressa.
Apesar do avanço, ela alertou sobre os desafios práticos: “É preciso cuidado para que não haja confusão entre questões pessoais e responsabilidades reais do ambiente corporativo. Como separar isso no dia a dia da empresa?”
Dados apresentados no evento revelam que 33% dos trabalhadores brasileiros enfrentam algum tipo de transtorno mental. Entre 2013 e 2024, o número de ações judiciais envolvendo saúde mental no trabalho cresceu 35% na Justiça do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), mostrando que o tema exige atenção crescente por parte das empresas.
Associados que desejarem esclarecer dúvidas sobre o tema podem entrar em contato com o setor jurídico do SETCERGS pelo e-mail juridico@setcergs.com.br.