
Mudança entrou em vigor no último dia 7 de abril
Desde o último dia 7 de abril, passou a ser obrigatória a emissão da Licença, Permissão, Certificado ou Outros Documentos (LPCO) para a fiscalização de embalagens e suportes de madeira nas operações de importação realizadas pelas fronteiras de Foz do Iguaçu e Dionísio Cerqueira. A exigência foi comunicada por meio do Ofício Circular nº 3 pelo chefe da Vigilância Agropecuária do Arco Sul 2, Adinan Galina, para toda a região de abrangência da unidade.
A medida, fundamentada nas ferramentas de gerenciamento de risco do Portal Único do Comércio Exterior, determina que todas as partidas contendo esse tipo de material a bordo utilizem o modelo I00054 – Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) como forma de declaração do processo de importação.
Com esse novo procedimento, parte dos LPCOs será automaticamente deferida pelo sistema (canal verde), enquanto os demais, em canal vermelho, exigirão que as embalagens sejam disponibilizadas para fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Importante ressaltar que essa exigência se aplica apenas a mercadorias que não demandam anuência do MAPA. Para cargas que necessitam dessa anuência, o LPCO modelo I00004, junto à respectiva Licença de Importação, já inclui os suportes e embalagens de madeira eventualmente presentes. Nesses casos, a liberação do veículo do recinto dependerá da apresentação do LPCO deferido à equipe de conferência da concessionária Multilog.
Além disso, veículos não declarados como portadores de embalagens de madeira poderão ser selecionados para fiscalização, a fim de verificar a conformidade da carga com as informações declaradas no MIC/DTA. Caso a presença de embalagens de madeira seja identificada sem a devida declaração, será obrigatório o registro do LPCO modelo I00054.
Fonte: ABTI