Manutenção de decisões judiciais transitadas em julgado

Entenda o Projeto de Lei nº 508 de 2023

O deputado Pedro Paulo (PSD/RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 508 de 2023, que dispõe sobre a manutenção de decisões judiciais transitadas em julgado em matéria tributária, que possa ser revertida em virtude de decisão em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade.

A redação estabelece ainda que ficam mantidos os efeitos de decisão judicial transitada em julgado, em matéria que discuta exigência do crédito tributário ou a existência ou não de relação jurídico-tributária, até 10 de fevereiro de 2023, que possa ser revertida em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade que declare a validade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, observadas, ainda, as alíneas “b)” e “c)” do inciso III do caput do art 150 da Constituição Federal.

O deputado justifica que a matéria foi apresentada com vistas à manutenção da segurança jurídica no âmbito tributário e para comedir a os efeitos práticos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 8 de fevereiro, ao permitir que a Receita Federal cobre tributos que haviam sido considerados não devidos por decisões definitivas da Justiça.

Leia o documento na íntegra clicando aqui. 

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados às comissões para análise da matéria. É válido ressaltar que a previsão é de que as comissões sejam instaladas após o feriado de carnaval.

SETCERGS | Eixo Relações Institucionais

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