
Confira os principais pontos do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional
No dia 22/03/2022 foi publicada a Resolução CGSN nº 166 que aprova a regulamentação do RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022 (D.O.U. de 18/03/2022) e da prorrogação da regularização do Termo de Opção Regulamentação da alteração do §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Desta forma, ficou prorrogada para o último dia de abril a regularização das dívidas do Simples Nacional para evitar exclusão do regime.
Seguem pontos importantes da Resolução:
– Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.
– Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos do Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.
– Os descontos são outorgados conforme capacidade de pagamento do contribuinte.
– Será possível parcelar em até 180 vezes.
– O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300,00 (trezentos reais)
– A adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de abril de 2022.
– Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de abril de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
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Fonte: Mazzardo & Coelho Advogados Associados