Transporte de produtos perigosos exige clareza sobre as atribuições de cada agente

Treinamento online do SETCERGS, no dia 27 de outubro, abordará exigências legais, procedimentos operacionais e boas práticas para empresas e profissionais do setor

No transporte de produtos perigosos, o cumprimento das exigências legais depende da atuação coordenada dos diferentes agentes envolvidos. Expedidor, transportador, destinatário e condutor têm atribuições específicas, que precisam ser conhecidas e observadas para evitar falhas nos procedimentos e garantir a conformidade da operação. Para aprofundar esse tema, a Comissão de Produtos Perigosos do SETCERGS promove, na terça-feira, 27 de outubro, das 10h30 às 12h, o treinamento online “Responsabilidades no transporte de produtos perigosos: quem responde pelo quê?”.

A atividade vai abordar os fundamentos legais que orientam o transporte de produtos perigosos, as obrigações dos diferentes participantes da operação e os cuidados necessários nas etapas de carregamento e descarregamento. A programação também contempla boas práticas para a gestão das obrigações e a organização dos procedimentos entre as empresas e os profissionais envolvidos.

O objetivo é contribuir para que os participantes compreendam melhor os limites e as exigências de cada função, identifiquem pontos de atenção na rotina operacional e aprimorem a coordenação das atividades. O treinamento integra a programação técnica da Comissão de Produtos Perigosos do SETCERGS, que conta com a assessoria do químico e diretor da Ícaro Logística Ambiental, Orion de Vargas Flores, e da engenheira química e consultora ambiental Gabriela Lima Braga.

Serviço
Treinamento: Responsabilidades no transporte de produtos perigosos: quem responde pelo quê?
Data: 27 de outubro de 2026
Horário: das 10h30 às 12h
Formato: online
Conteúdo: 

  • Conceitos e fundamentos da responsabilidade no transporte de produtos perigosos;
  • Responsabilidades do expedidor/embarcador;
  • Responsabilidades do transportador;
  • Responsabilidades do destinatário;
  • Responsabilidades do condutor;
  • Responsabilidades durante o carregamento e descarregamento;
  • Boas práticas para gestão das responsabilidades.

Fonte: Jornalismo SETCERGS

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