Transportadoras do Simples Nacional têm poucos dias para decidir sobre IBS e CBS

Empresas precisam escolher entre os modelos regular e híbrido até 30 de setembro

As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de setembro para definir como irão recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos impostos instituídos pela Reforma Tributária, no primeiro semestre de 2027. A medida também afeta o setor de transporte ao colocar as transportadoras optantes do regime diante dessa escolha.

Segundo a Receita Federal, o prazo, que começou em 1º de setembro, vale tanto para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 quanto para as que já são optantes do regime e precisam decidir a forma de recolhimento dos novos tributos.

Na prática, agora há duas opções para os CNPJs enquadrados no regime. No Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo CBS e IBS na guia única do regime. Essa opção é aplicada automaticamente a quem não fizer nenhuma escolha até o final de setembro.

No caso do sistema “híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher CBS e IBS separadamente, pelo regime regular. De acordo com a Receita Federal, “essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes.”

O órgão informou que a escolha realizada em 2026 em relação à CBS e ao IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. A regulamentação ainda prevê uma nova oportunidade de opção do sistema em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do próximo ano.

Fonte: Mundo Logística e Receita Federal

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