Trabalho nos feriados antecipados: quais os direitos do trabalhador?

Saiba como agir mediante as medidas adotadas em São Paulo e Rio de Janeiro

A prefeitura de São Paulo e o governo do Rio de Janeiro anunciaram a antecipação de feriados para tentar aumentar o isolamento social e conter o avanço de casos de covid-19, em meio ao colapso do sistema de saúde. A pausa sem dias úteis será a partir da próxima sexta-feira (26) e vai até o domingo de Páscoa (4), um total de dez dias.

Na cidade de São Paulo, serão antecipados os feriados de Corpus Christi e Consciência Negra, tanto de 2021 como 2022, além do aniversário do município no ano que vem. No estado do Rio de Janeiro, a proposta do governador, que será apreciada hoje pela Assembléia Legislativa, é instituir feriados, excepcionalmente em 2021, nos dias 26 e 31 de março e 1º de abril. Também será votada a antecipação dos feriados de Tiradentes e Dia de São Jorge.

As regras para o período são as mesmas de um feriado comum. Ou seja, quem trabalha no feriado antecipado deve receber horas em dobro ou horas extras que vão para um banco de horas. Se a empresa escolher horas extras, as horas devem ir em dobro para o banco de horas e o funcionário deve tirar a folga em até seis meses.

Isso é o que está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas convenções coletivas podem ser feitas, segundo Márcio Sturmhoebel, advogado do Ferrareze e Freitas Advogados Associados. “Desde a reforma trabalhista, o negociado prepondera sobre o legislado”, explica. Ou seja, vale a regra da CLT desde que nenhuma negociação coletiva tenha sido feita. Se foi, vale a negociação coletiva.

As normas valem tanto para quem trabalha presencialmente quanto para quem está de home office e para atividade essencial ou não. Além disso, as empresas não podem dar férias coletivas nos feriados antecipados, de acordo com Sturmhoebel, porque as férias precisam ser avisadas com 30 dias de antecedência.

Fonte: Valor Investe

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