Termina nesta sexta o prazo para aderir ao programa Trânsito Livre que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS

SETCERGS indica transportadoras para participarem da iniciativa da Receita Federal

As transportadoras têm até esta sexta-feira (31/7) para solicitar a adesão ao programa Trânsito Livre, que dispensa a parada obrigatória de veículos nos postos fiscais do Rio Grande do Sul. O SETCERGS, como entidade representativa do transporte, ficou responsável pela indicação das empresas para a participação na iniciativa que contempla os postos fiscais de Barracão (BR-470), Estreito (BR-153), Goio-Ên (RST-480), Iraí (BR-386), Passo do Socorro (BR-116) e Torres (BR-101). 

Coordenado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, a iniciativa permite que empresas credenciadas realizem o transporte de mercadorias sem a parada obrigatória nos postos fiscais gaúchos, proporcionando mais agilidade às operações logísticas.

Como fazer a adesão:
1 – A transportadora deve entrar em contato com o SETCERGS, entidade representativa do setor, e pedir o termo de indicação para o projeto Trânsito Livre.
2 – As transportadoras devem estar em dia com as obrigações tributárias estaduais e possuir sistema informatizado para comunicação com o fisco.  
3 –  O pedido de adesão pode ser realizado via protocolo eletrônico, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual.
4 – Após a aprovação, que pode levar dez dias, as empresas precisam identificar os veículos com um adesivo disponibilizado pela Receita, que contém um QR Code. O material deve ser afixado no para-brisa e nas laterais da cabine, para facilitar a identificação pelos fiscais.

Com a adesão ao projeto, fica dispensada a parada obrigatória de veículos de transportadoras previamente credenciadas. Permanecem obrigatórios apenas os procedimentos aplicáveis às mercadorias sujeitas a controles específicos de trânsito previstos na legislação, como soja, gasolina e resina de pinus, bem como às operações selecionadas pelos sistemas de monitoramento e análise de risco da Receita Estadual para fins de fiscalização. 

Fonte: Jornalismo SETCERGS

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